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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (263)
Banco
expandEMEN (263)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (109)
PDT (79)
PTB (37)
PMDB (26)
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PFL (4)
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32885 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 294, pela seguinte redação: "Art. 294 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação de meios de comunicação, a fim de permitir que portadores de deficiências de fala, visão e audição tenham acesso à informação, opinião, educação, arte e cultura. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32891 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Ao suprimir o parágrafo 2o., do artigo 291, acrescente-se como novo artigo: Art. - É vedaa toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. 
 Parecer:  Propõe o ilustre autor a supressão dd §2o. do artigo 291, com o subsequênte acréscimo de novo artigo: É vedada toda e qual- quer censura de natureza política, ideológica e artística". Ao adotar o Relator nova redação para o presente parágrafo, obriga-se a propor a rejeição desta emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32894 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o artigo 293 e parágrafos pelo seguinte: "Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão, após aprovação pelo Congresso Nacional, no prazo e na forma fixados em lei. § 1o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, como seu órgão auxiliar, o Conselho Nacional de Comunicação. § 2o. - O prazo da concessão e da permissão será de 10 (dez) anos para as emissoras de rádio, e de 15 (quinze) anos para as emissoras de televisão. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - Nenhum membro do Congresso Nacional e seus cônjuges, filhos, irmãos ou sócios poderão receber concessão para a exploração de canais de rádio ou televisão na vigência de mandato ou suplência. 
 Parecer:  Apresenta o autor, através desta Emenda substitutivo ao Art. 293. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32896 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se na abertura do Capítulo V - Da Comunicação - Título IX - Da Ordem Social: Art. - É assegurado a cada pessoa o direito de receber, com liberdade, informações, idéias, arte e opinião. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32897 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 5o. do Artigo 284. 
 Parecer:  A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza- ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob o patrocinio criminoso do Estado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32900 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 34, item VIII: "VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens de valor histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico". 
 Parecer:  A redação dada ao dispositivo parece-nos atender aos ob- jetivos de conferir competência legislativa concorrente entre União e Estado. . As alterações propostas, a nosso ver, não procedem e, se alguma modificação de forma se fizer necessária, essa poderá ser produzida na revisão redacional que se procederá antes da promulgação da nova Constituição. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32901 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao parágrafo 1o. do art. 300, Capítulo VII. Substitui-se o texto proposto por: "§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor serão regulamentados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro". 
 Parecer:  Retira do § 1. do Art. 300 referência ao estímulo que se- ria criado para adoção e acolhimento do menor. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32903 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 33, item III: "III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como os sítios arqueológicos". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no- vo Substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. R 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32906 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: "Art.- Serão considerados sem efeito todas as concessões para a exploração de canais de rádio e televisão outorgadas durante o perídodo de funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte de 1o. de fevereiro de 1987 até a data da entrada em vigor desta Constituição". 
 Parecer:  Entende o Relator que a presente proposta provocaria um estado de anomia que, certamente, em nada contribuiria para com o saneamento do setor. Por este motivo, opta o Relator pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32907 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 85 a seguinte redação: "VI - nenhum membro do Congresso Nacional e seus cônjuges, filhos ou sócios poderão receber concessão para a exploração de canais de rádio ou televisão na vigência de mandato ou suplência". 
 Parecer:  O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon- tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32908 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 291, a seguinte redação: "... na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão e televisão". 
 Parecer:  Entende o Relator de, no cômputo final das propostas re- cebidas, rejeitar a presente emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32912 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I - Art. 6o. Suprima-se no final do texto do § 42 do art. 6o., as expressões seguintes: "Art. 6o. - § 42. ... que não contrariem a ordem pública e os bons costumes". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú- blica e os bons costumes". O Substitutivo nesse contexto vale-se do princípio da parcimônia jurídica e institucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32914 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IX - Capítulo V - Art. 291 Dê-se ao item II do art. 291 e ao seu § 2o. a seguinte redação: "Art. 291 - II - promoção da cultura nacional e da regional, e preferência à regionalização da produção cultural e artística nos meios de comunicação e na publicidade; § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística." 
 Parecer:  Ao emendar o inciso II do art. 291, introduz o termo "artística" como tipo de produção a ser promovida, bem como, no § 2o., veda a "censura artística". Por entender de dar nova redação ao presente artigo, propõe o Relator a rejeição da presente Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32916 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Sugere-se a seguinte redação ao referido art. 284: "Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais." 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32971 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 36 do art. 6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 36 - O Estado promoverá, na forma da Lei a defesa dos consumidores e usuários de serviços, protegendo-lhes a segurança, a saúde e os legítimos interesses econômicos, cabendo ao Congresso Nacional instituir, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32996 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. Suprime os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 72. 
 Parecer:  Os parágrafos 1o.e 2o. são bastantes rígidos e devem figurar no texto Constitucional, porquanto de modo algum fa- vorecem a militarização do serviço público civil. Se, atual- mente, existem 5 mil militares exercendo cargos ou empregos públicos, sem qualquer concurso, a culpa seria de quem os con tratou. Entretanto, tal situação será sanada por força do art 63, inciso II do Projeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33002 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 255 a seguinte redação: Art. 255 - § 1o. - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de seus empregados e dos servidores públicos, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle do Poder Público. 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a Emenda é o artigo 218 e, não o 255. De qualquer forma, preferimos manter a redação da- da pelo Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33018 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. um parágrafo a ser numerdo com § 5o., renumerando-se o atual § 5o. seguintes: § 5o. O dispositivo no parágrafo 4o. do artigo 6o. aplica-se a todos os atos legislativos e administrativos e que se tornaram insuscetíveis de apreciação judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  A emenda pretende que o disposto no § 4o. do art. 6o. do Substitutivo seja aplicado a todos os atos legislativos e administrativos que se tornaram insuscetíveis de apreciação judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964. Quando o referido § 4o. do art. 6o. afirma que a lei não poderá excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou amea- ça a direitos, inclui, evidentemente os atos referidos na e- menda. Por isso, não vemos necessidade da proposta ser in- cluída no texto constitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33024 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como § 4o. do artigo 303 o seguinte dispositivo: § 4o. - Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, a ocupação e a concessão de exploração mineral em terras habitadas pelos silvícolas contrários ao disposto nesta Constituição. A nulidade e extinção não dão ao ocupante ou concessionário direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a Fundação Nacional do Índio. 
 Parecer:  As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação, constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União. O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte - resses das comunidades indígenas terão a participação obriga- tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade". Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti- tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e organizações, na forma do art. 304. É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional. Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33025 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do Capítulo II e Capítulo III do Título V. Dê-se a Seção I a seguinte redação: SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. A - O Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente dentre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País para um mandato de quatro anos, permitida uma única reeleição. Art. C - Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político obtiver a maioria absoluta de votos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em trinta dias após a proclamação do resultado far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. § 2o. - A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidete com ele registrado. Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição, observar as Leis, promover o bem geral e sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago pelo Supremo Tribunal Federal. Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o Vice- Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que forem conferidas em Lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que Por ele convocado para missões especiais. Art. F - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. G - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período Presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional sob pena de perda do cargo. - Dê-se a Seção II a seguinte redação: SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. AA - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estados; II - Exercer com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da administração federal; III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituinte; IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - Vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - Nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Senado da República; X - Decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - Decretar e executar a intervenção federal; XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central; XVII - Nomear os juízes dos tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XVIX - Convocar e presidir o Conselho da República; XX - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - Determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - Conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - Permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimento, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - Prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. BB - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaiquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade; Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Minist. Público. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. EE - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. - Suprima-se o Capítulo III do Título V. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro- duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden- cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres- suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu- tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu- tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs- crevem a Emenda outros dezoito Constituintes. Por não refletir o pensamento predominante da Comissão de Sistematização, somos pela sua rejeição. 
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