ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão da
oferta de ensino público e, em casos especiais, de escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais. Rejeitada. | |
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