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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (10)
Uf
SP (10)
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, como nova redação, o art. 1o. do anteprojeto do Relator. Art. 1o. COmpete privativamente à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro e monetário, suas instituições e operações, bem como a fiscalização das operações de crédito, câmbio, transferência de valores parar fora do País, capitalização e seguros "é Único - Ao Presidente da República ou a qualquer membro do COngresso Nacional compete a iniciativa das leis que tratem do sistema financiero e monetário, incluindo-se o mercado de capitais, câmbio e seguros." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 3o. do anteprojeto do relator. Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e Municipal; c) autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados e Municípios, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades públicas de direito privado sob seus controles. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, em nova redação o art. 4o. do anteprojeto do Relator Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema Financeiro, órgão permanente do Congresso Nacional, integrada por parlamentares de todos os partidos políticos, pode determinar a sustação temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão de órgão do Poder Executivo, referente às políticas monetária, de crédito ou cambial. § 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias para referendar as decisões ou leis delegadas elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se não houver deliberação, o texto será considerador aprovado. § 2o. À COmissão compete, ainda, supervisionar e fiscalizar a atuação das autoridades monetárias, dos agentes e instituições do Sistema Financeiro. § 3o. A Comissão disporá de todos os poderes atribuídos às comissões parlamentares de inquérito para desempenhar sua atribuições. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 2o. do anteprojeto do relator. Art. 2o. As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. Parágrafo único. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante- projeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o. do artigo 2o. do anteprojeto do Relator. "Art. 2o.. § 3o. Os Bancos de depósito, instituições financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, não poderão ter particpação acionária de pessoas física ou jurídica estrangeira." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do anteprojeto do Relator. Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa jurídica de direito público, com autonomia, quadro de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem sede na Capital da República e exerce a função de órgão central dos sistema financeiro e monetário do País. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, alíneas do art. 5o. do anteprojeto do relator: a) emitir moeda; b) efetuar a colocação e o resgate de títulos da dívida pública federal, emitidos e controlados pelo Tesouro Nacional; c) executar a programação monetária; d) controlar as operações de câmbio; e) executar os serviços do meio circulante; f) exercer a fiscalização das instituições financeiras; g) estimular a criação de cooperativas de crédito; h) dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do mercado de capitais, observado o disposto no art. 4o. 
 Parecer:  Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Susbtitui, com nova redação, os parágrafos 1o., 2o. e 3o., e acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 5o. do Relator. § 1o. O Banco Central do Brasil será administrado por uma Diretoria, devendo dois terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem escolhidos entre funcionários de seu quadro de pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelo funcionários. § 2o. Seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, que Poderá votar sua destituição ou anular ato do Presidente da República que o demita, antes do término do mandato. § 3o. É vedada a escolha para a presidência ou diretorias do Banco Central do brasil de uqem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer instituição finceira privada. § 4o. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretoria do Banco Central do Brasil exercer cargo em instituição financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUBSTITUI, COM NOVA REDAÇÃO, O ART.11. DO AN- TEPROJETO DO RELATOR. 'ART. 11. SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDE- RAL OS CRIMES ECONÔMICOS-FINANCEIROS, INCLUSIVE CONTRA A ECONOMIA POPULAR, BEM COMO OS PROCESSOS DE FALÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.' 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 11o do Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 1o. do artigo 2o. e o artigo 13o. do anteprojeto do Relator. Art. 13o. É vedado a comercialização de autorizações para funcionamento de instituições financeiras e suas agências. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do § 1o. do artigo 2o do Anteprojeto.