1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | |||
Texto: | Dê-se ao Art. 42, Seção V, do Substitutivo do Relator. Art. 42. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e repressão criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. |