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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
AL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29465 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - ................................. I - ....................................... ........................................... VIII - salário do trabalho noturno superior em, no mínimo, cinquenta por cento ao do diurno; 
 Parecer:  Uma das características da norma constitucional é a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Sem montante e qualquer outra definição operacional são, segurado o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29466 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29467 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o inciso IX, do Artigo 31, que passa a ter a seguinte redação: Art. 31 - Compete à União: I - ....................................... ........................................... IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social com a participação efetiva em todas as suas fases, dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29468 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como parágrafos 3o. e 4o., do Artigo 228, no Capítulo da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte texto, renumerando-se os demais. Artigo 228 - ............................... § 1o. .....................................- § 2o. .....................................- § 3o. - A exceção do Departamento de Imprensa Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, a organização de indústria gráfica é de competência exclusiva da iniciativa privada. § 4o. - Lei especial editada até 180 dias após a promulgação desta Constituição definirá prazos e processo de desativação do parque gráfico hoje existente no serviço público. § 5o. - ...................................- 
 Parecer:  Privatização de setor da economia melhor se adequa a pro- grama de governo do que ao texto constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29789 APROVADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI- Fiscalizar a aplicaçãodos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29790 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus Conselheiros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação." 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30006 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao artigo 31, inciso XIII, inclua-se: "organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal" Ao artigo 194, inclua-se o inciso VI: "VI - "polícia rodoviária federal" 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30007 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao inciso I, § 8o., do artigo 209, inclua-se a seguinte alínea: "a) incidirá também sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma mesma pessoa, física ou jurídica, e situadas em um mesmo imóvel." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer aditar na incidência do ICMS "as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que per- tencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e situadas em um mesmo imóvel "(art. 209, § 8o., I). Justifica que visa a atender relevante interesse da mai- oria dos Estados, externado por Secretários de Fazenda na reunião de 18/08/87 em Brasília. Dizendo-se que o ICM é devido pela circulação, a propos- ta tem sua razão de ser, a fim de conferir tratamento econô- mico igual aos fenômenos. Nova versão do Projeto modifica a redação do dispositivo invocado mas não acolhe a pretensão.