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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (145)
Banco
expandEMEN (145)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra c do Parágrafo Único do art. M e o seu caput passam a ter a seguinte redação: Art. Compete ao Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional, decretar intervenção. Parágrafo único. ............................ c) Do provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação, nos casos do inciso VI, primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do artigo L." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera- do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo. A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati- bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação, decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do mesmo ilustre Constituinte. Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e o Primeiro-Ministro e seu Conselho de Ministros. Justificação O parlamentarismo é, por definição, o regime no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro- Ministro. Ao Presidente da República cabe tão- somente compartilhar de sua responsabilidade, como se vê no art. 8o. da Constituição híbrica parlamentarista/presidencialista na França. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: aos arts. 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal e sua Seção Constitucional Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros Vitalícios e seis Ministros Temporários, com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República ou de um terço da Câmara dos Deputados e um terço do Senado Federal, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser alterado o número de seus Ministros. § 2o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros vitalícios, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e pelos Ministros Temporários, eleitos pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta e período de oito anos, dentre advogados ou juristas com , pelo menos, quinze anos de reconhecida experiência, notório merecimento e reputação ilibada. § 3o. A jurisdição comum do Supremo Tribunal Federal será exercida pelos Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sendo a metade mais um dentre magistrados federais e estaduais de carreira, quatro dentre advogados ou juristas indicados em lista tríplice organizada pela OAB, e um membro do Ministério Público, integrante da lista tríplice elaborada pelos órgãos representativos da classe. § 4o. Os requisitos de investidura dos Ministros Vitalícios são os previstos na parte final do § 2o. § 5o. Durante o exercício do mandato, são assegurados aos Ministros Temporários as garantias da inamovibilidade e irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos às restrições da magistratura, e vedada a reeleição. § 6o. Encerrado o prazo do mandato do Ministro Temporário, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos de Ministro do STF, que ficará suspenso em caso de nova investidura. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. Dar a seguinte redação ao caput do art. 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. Acrescentar no § 1o. do art. 14 após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. Acrescentar no final do inciso I do art. 16, alínea a, "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. Excluir o inciso I do art. 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. Substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. Suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. a seguinte redação: "Artigo 2o. I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação: "Artigo 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias, direitos e vantagens, deveres e impedimentos conferidos aos magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de promoção, remoção e aposentadoria com os órgãos judiciários correspondentes." $ 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Nos tribunais estaduais e regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas com 15 anos de experiência profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados, em lista tríplice, pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do Ministério Público, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios serão organizados por Leis Complementares distintas. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. II - promoção de seus membros, mediante prévia inscrição, por antiguidade e por merecimento." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Capítulo do Ministério Público: Dê-se ao caput do artigo 1o., do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 1o. Ao Ministério Público cumpre zelar pela aplicação e observância da Constituição e das leis, pela defesa das instituições do regime democrático, do interesse público e da sociedade, e compreende: I - ........................................ II - ......................................." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 16 passa a ter a seguinte redação: "Art.16 . Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada cédula oficial única, cujo modelo depende de aprovação pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do art. 2o.." 
 Parecer:  A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em seus objetivos. Parecer parcialmente favorável. 
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 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO I - Do Sistema Eleitoral "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, porém fica obrigatório apresentar o certificado escolar de conclusão do 1o. grau." 
 Parecer:  Admite o autor da emenda o voto do jovem aos dezesseis anos, (e nisto estamos acordes) mas, a título de incentivo aos- estudos, empenha-se em que o adolescente, ao votar, apresente o certificado escolar de conclusão do curso de 1o.grau. A despeito do saudavel propósito do Autor da emenda, seu aco- lhimento torna-se inviável, a menos que se revogue a norma legal que assegura o direito a voto dos analfabetos. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 - Item I, Letra C, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. .................................. Item I ...................................... c) Dois por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste para capitalização dos Bancos Regionais, cabendo dois terços à região Nordeste e um terço à região Norte." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a organismo regional, entendemos devam ser incor poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis- tente. Pelo acolhimento em parte. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. O Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandatos de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a destituição ou apreciar solicitação do Presidente DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' 
 Parecer:  Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art. 18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a palavra "decorrentes" "... decorrentes. A lei fixará percentual mínimo e obrigatório, nas condições que estabelecer, de absorção de deficientes pelos órgãos, entidades e empresas governamentais, da administração direta e indireta, e pelo setor privado." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco- lhida no seu propósito de determinar que a lei fixe percentual de empregos para pessoas portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con- templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada,na integração econômica e social dos portadores de deficiência. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no capítulo ou seção que trata da Comunicação, os dispositivos (correlatos) a seguir: "Art. Os partidos políticos e as organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação social do País, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios a definir em lei. Art. Os partidos políticos representados no Poder Legislativo e que não façam parte do Governo têm direito, nos termos da lei, a espaço, nas publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes, bem como, em igual tempo e espaço, nos veículos e meios de comunicação social, a direito de resposta às declarações políticas do Governo. Art. Os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, ou a entidades direta ou indireta sujeitas ao seu controle econômico, são utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, e a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. Parágrafo único. Em defesa da liberdade e garantia dos direitos dos cidadãos, a lei fixará as condições que assegurem a estrita observância do disposto neste artigo, sancionando e punindo os abusos. Art. A todas as pessoas, naturais ou jurídicas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indenização pelos danos sofridos." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 3o. do art. 18 deste parecer. Acatado parcialmente no art. 16 e incisos deste parecer. Acatado parcialmente no §1o. do art. 18 deste parecer. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "É assegurado o direito à pluralidade dos meios e veículos de comunicação de massa, incluída a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou privado." 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no mérito, no inciso II do artigo 16 deste parecer. 
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 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 9o, 10, 11, 12, 13, 15 e 16, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O orçamento anual compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades-meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. Art. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a autorização para operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. Art. - Os investimentos realizáveis em mais de um exercício serão incluídos no orçamento plurianual na forma do que dispuser a lei complementar. Parágrafo único - O orçamento plurianual será elaborado sob a forma de orçamento-programa e conterá os programas setoriais, seus sub-programas e projetos, com a estimativa dos custos, especificará as provisões anuais para a sua execução e determinará os objetivos a serem atingidos. Art. - Fica o Poder Executivo obrigado a prestar informações semestrais ao Poder Legislativo a respeito da execução do orçamento anual e plurianual, a fim de habilitá-lo a avaliar o desempenho da administração e propor as correções necessárias. Art. - A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, o conteúdo e a forma dos orçamentos públicos. é 1o - São vedadas: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; e d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. é 2o - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. é 3o - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. é 1o - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, programas e projetos aprovados em lei. é 2o - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser inciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. é 3o - Ressalvadas as disposições desta Constituição e de leis complementares, é vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. Art. - O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integridade, porque implicaria alterar a sistemática adotada no Anteprojeto, que, em princípio, esta sendo-man- tida pelo Substitutivo do Relator. Entretanto, pontos fundamentáis --- irrepreensivel- mente infoocados na Justificação do Autor --- foram absorvi dos pelo atual texto do Substitutivo, como poderá ser compro vado de seu cotejo. Acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. é 1o - O controle externo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá a apreciação das contas do Governo Federal, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. é 2o - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. é 3o - O controle compreenderá o desempenho das funções de auditoria financeira, orçamentária e operacional e o julgamento das contas públicas, dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive os da administração indireta e fundações. é 4o - A auditoria financeira e orçamentária será exercida sobre as contas das unidades administrativas dos Três Poderes da União, que para esse fim, deverão remeter demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá realizar as inspeções necessárias. é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis será baseado em exames jurídicos, contábeis e econômicos, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Governo prestar anualmente ao Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os requisitos e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo. Parágrafo único - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à organização dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito Federal. Art. - O processo e julgamento das contas terão caráter contencioso, e as decisões eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo. Parágrafo único - Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional. Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do recurso, o Congresso não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e operacionais, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes de editais, contratos, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. Parágrafo único - A parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. - Apurada a existência de irregularidades ou abusos na gestão financeiro- orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis as sanções fixadas em lei. Art. - A fim de assegurar maior eficácia do controle externo e a regularidade da realização da receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito federal, estadual, municipal e Distrito Federal, manterá controle interno, visando a: I - proteger os respectivos ativos patrimoniais; II - acompanhar a execução de programas de trabalho e dos orçamentos; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos. Art. - As normas de fiscalização estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias e às entidades às quais elas destinem recursos. Art. - As empresas públicas e sociedades de economia mista, cujo capital pertença, no todo ou em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua administração indireta, bem como as fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do controle exercido pelos respectivos Executivos. Art. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por Lei Complementar. é 1o - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten- te. Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que a aperfeiçoa. Aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Emenda Ao anteprojeto dos planos e orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 6o., 7o., 8o., 14, 17 e 18, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Especial Mista de Senadores e Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer. § 2o. - A Comissão Especial Mista terá mandato igual aos das Mesas apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fisaclização financeira, tomada de contas, além do estabelecido nos artigos 12 e 13, e § 1o. do artigo 24 desta Constituição. § 3o. - Somente na Comissão Especial Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias. § 4o. - Não serão aceitas emendas incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 6o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 7o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. - O Chefe do Governo terá o prazo de 5 (cinco) dias do recebimento dos autógrafos, para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei orçamentária. § 1o. - O veto e suas razões serão comunicados em 48 (quarenta e oito) horas ao Congresso Nacional, que terá 10 (dez) dias para sobre ele se pronunciar. § 2o. - Mantido o veto, os recursos correspondentes serão utilizados em créditos adicionais, aprovados pelo Congresso Nacional. Art. - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e aos Tribunais Federais será entregue em duodécimos. Art. - A lei disporá sobre as condiçoes para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. Art. - Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - Depende de autorização do Congresso Nacional e emissão de moeda em geral e a criação de Fundos Contábeis e administrativos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao § 1o. do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6o..................................... § 1o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por Lei, ficando sujeitas ao direito próprio das empresas privadas." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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