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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
SP (2)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão: "...de carreira ou...' 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do art. 99, da expressão " de carreira ou ". A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis- tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri- butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no quinto reserado à respectiva classe. A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la, importaria em desprestígio para os membros do Ministério Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis- sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi- dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser preferidos em detrimento de outros com maior número de anos de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti- tuição não permitindo a preferência daqueles com menor número de anos prestados ao Ministério Público para efeito de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o dispositivo. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova- ção da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do Projeto de Constituição "B'' 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição.