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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AM (2)
AP (2)
MA (1)
RN (1)
SC (3)
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte redação: "§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos e somente uma vez." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe- dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda. O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada- mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade na regulação da matéria pela lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto dessa subcomissão o seguinte texto: "O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, as famílias que necessitarem, a educação e assistência às crianças até 14 anos de idade nas instituições especializadas." 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte texto no parágrafo único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão: "Os proventos da aposentadoria equivalentes aos ganhos reais por via contratual na ativa, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim DESEJAREM.' 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas: quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá- vel hoje; o final desta proposta já está atendido. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único, do artigo 6o.: "Parágrafo único. Os proventos da pensão e da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. A aposentadoria por idade será diferenciada, de acordo com as características de cada região." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria . Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer cado de trabalho e outras atividades. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto de texto constitucional o seguinte artigo 7o.: "Art. 7o. O Poder Público criará um órgão especial de natureza permanente com dotação orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para traçar e implementar a política social do idoso em todo o território nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo à sociedade. Lei Complementar disporá sobre a matéria." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria de legislação ordiná ria e detalhe que deve ser definido nas políticas de Governo. O amparo ao idoso já fica assegurado, na forma do artigo 6o. fica assegurada, na forma do art. 6o. do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do Anteprojeto do Relator a redação que se segue: "Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. ............................................ § 3o. A lei regulará a investigação de paternidade mediante ação civil privada ou pública. A ação pública terá início quando o pai, intimado pelo Ministério Público, após o registro feito pela mãe, não assumir a paternidade do filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade dos meios necessários à comprovação da verdade." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada. Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição, vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu- rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária, vista sua característica processual. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do artigo 1o. a seguinte redação: "§ 5o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser declaradas nas formas e condições previstas em lei.". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A nova redação que estamos ao § 5o., a- tendendo a outras emendas, satisfaz as ponderações do autor emenda em sua justificação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 4o. do artigo 3o. a seguinte redação: "§ 4o. O trabalho do menor será regulado em lei, sendo proibido o ingresso do menor de 12 (doze) anos no mercado de trabalho. A lei poderá instituir sistema especial de assistência ao menor carente, de modo a lhe possibilitar a iniciação ao trabalho sem prejuízo da obtenção de escolaridade". 
 Parecer:  Compreendemos as preocupações do autor da emenda, que são também as nossas. Deixamos de acolhê-lá, porém, porque acreditamos que o Estado e a sociedade devem arcar com a responsabilidade de assegurar educação a todas as crianças até 14 anos. Por isso, proíbe-se o trabalho do menor até essa idade. No entanto, já acolhemos emenda no sentido de garantir ao menor a oportunidade de a- prendizagem em estabelecimentos especializados, o que atende, em parte, a sugestão formulada. Somos, pois, pela rejeição da proposição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao parágrafo único do art. 6o., a seguinte redação: "Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 anos de idade é garantido o amparo previdenciário. 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação original.