ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11138 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310
Inclua-se ao Art. 310, como Inciso V, o
seguinte dispositivo:
V - Fica vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o Inciso I. | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11139 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", inciso I, art.
27
Dê-se à alínea "a", inciso I, art. 27 a
seguinte redação:
a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a
ser:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira do servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que têm esse
direito condicionado à obrigação de matrícula nos
cursos previstos para as promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarciamento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis,
mas sujeitos aos impostos gerais;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abrange os militares graduados e
os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos,
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens peculiárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o
cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram
no exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 6o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 7o. - Os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13209 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 97.
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13210 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Acrescentem-se ao art. 327 os § 1o. e 2o. e
suprimam-se os artigos 328, 329, 330 e seus
incisos.
§ 1o. - As instituições financeiras, exceto
as cooperativas de crédito, serão constituídas
exclusivamente sob a forma de ações com direito a
voto serem controlados pelo Estado.
§ 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional
disposrá, inclusive, sobre a nacionalização e
estatização gradual do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias.
Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma
substancial expansão das atividades estatais em um setor eco-
nômico que, além de ser relativamente competitivo, permanece
com ampla predominância da iniciativa privada nacional.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13211 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se como inciso VII do artigo 300 o
princípio contido no atual § 1o. do artigo 304;
renumerando-se o atual inciso VII.
VII - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados,
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13213 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo Emendado: Artigo 308
Dá nova redação ao art. 308 que passa a ser:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão federal, dadas exclusivamente a
brasileiros ou a empresas nacionais não podendo
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | A expressão "Poder Público"como concedente, constante do
art. 308 do projeto, pretende permitir flexibilidade sufici-
ente para que aos Estados e Municípios possa ser delegada
participação na concessão, nos termos da legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, a determinação dos sujeitos da explora-
ção dos recursos minerais deveria ser, salvo melhor juizo, o-
bjeto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13214 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 455
Dê-se ao art. 455 a redação que se segue:
Art. 455 - Serão oficializados as serventias
do foro judicial e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | Parecer: | O proposto com a emenda não aperfeiçoa o texto do rela-
tor.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13215 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 330
Dê-se a seguinte redação ao artigo 330:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por ela
aplicados. | | | Parecer: | O depósito dos recursos da União, relativos a programas
regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados
nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro-
posto no Projeto sob exame.
O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi-
cos em instituições oficiais de crédito também está assegura-
do no referido Projeto.
A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do
texto proposto.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13264 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso V do artigo 328.
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328.
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda proposta, exclui do fundo a ser criado, as insti
tuições financeiras do setor público.
Entendemos que as instituições financeiras públicas devem
participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar
por aplicações no mercado financeiro.
A proposição não contribui para o aprimoramento do Proje-
to em exame.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13265 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 285.
Art. 285 - A União não se responsabilizará
por depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13266 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 381.
Dê-se ao artigo 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13267 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Dê-se a seguinte redação ao artigo 486
"Art. 486 - Caberá as instituições
financeiras, oficiais federais assumir as funções
a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13268 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso XV do artigo 100
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13269 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 284.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 284, com a
seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13270 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do
artigo 284.
Transformar o parágrafo único do artigo 284
em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13271 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: artigo 199 e seus
parágrafos.
Suprima-se o artigo 199 e todos os seus
parágrafos. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13272 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. e § 4o. do artigo
303
Suprimam-se os § 1o. e § 4o. do artigo 303
renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Como pretende a emenda, de fato, a subordinação do pro-
cesso de criação de empresas estatais à lei federal torna
desnecessária a explicitação da transitoriedade da interven-
ção estatal no domínio econômico.
Da mesma forma, a proposta de supressão da exigência de
concurso público para qualquer contratação nessas institui-
ções, que se sujeitam ao direito próprio das empresas priva-
das, representa uma adequada medida orientada para a sua su-
peração de impedimentos ao pleno exercício das atividades
dessas empresas.
Pela aprovação. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13273 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 455.
Dê-se nova redação ao artigo 455, que passa a
ser:
Art. 455.- Serão oficializadas as serventias
de foro judicial e extrajudicial, assim definidas
por lei, ressalvados os direitos de seus atuais
titulares. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a oficialização das serventias extraju
diciais.
A estatização pretendida, no momento, não nos parece con
veniente em razão a total ausência de uma estrutura por parte
do Poder Público capaz de manter em funcionamento os serviços
notaciais.
Por outro lado, a despesa com a alteração será vultosa, o
que desaconselha, por ora, o procedimento sugerida.
Pela rejeição da Emenda. | |
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