ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27716 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X, das
disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator.
"Art. Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27717 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definidos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | | | Parecer: | A redação que buscamos imprimir ao Capítulo dos
Partidos Políticos é bastante liberal, não vemos, portanto,
como acolher a emenda que pretende conferir registro defini-
tivo os Partidos "independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27718 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
"Art. - São confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, diplapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | Embora válida a argumentação do autor da prositura a ma-
téria é do âmbito da legislação ordinária, não cabendo elevá-
-la à categoria de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27719 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Incluam-se no Título X, nas disposições
transitórias do Substitutivo do Relator os
seguintes Artigos, onde couber:
"Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. - É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar na Presidência da
República". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES24080-3. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27720 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X do substitutivo, Das
Disposições Transitórias, um artigo com a seguinte
redação, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucionário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência, com base no Ato
Institucional no. 12, de 31 de março de 1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares indicados
no item I. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27721 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, um
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - Integrar à Administração Civil de
forma progressiva, no prazo máximo de 4 (quatro)
anos, e conforme dispuser a lei, a Aviação Civil e
suas infra-estruturas. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27722 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII do
Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas
àreas máximas terão o excedente desapropriado, de
forma progressiva e ininterrupta. | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho
máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain-
da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo
fixado.
O estabelecimento do limite físico de propriedade, no
nosso entender, não é matéria constitucional.
Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria
for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho
máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba-
se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má-
xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu-
liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só-
cio-econômica. Pela rejeição. | |
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