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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIRGÍLIO GUIMARÃES in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PT (5)
Uf
MG (5)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos) Acrescentar onde couber: Art. - É assegurados aos empregados da empresa, bem como à entidade sindicato que os representa, ter acesso a todas as informações referente ao seu desempenho econômico e a seu processo produtivo. 
 Parecer:  REJEITADA. A matéria constante da emenda sob análise pode ser regulamentada através da legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente) Acrescentar onde couber: Art. - Ao aposentado por invalidez que conseguir emprego compatível com suas condições físicas será pago em seguro-reabilitação, em substituição à aposentadoria. § 1o. - O seguro reabilitação regulamentado em lei complementar será inversamente proporcional ao percentual do novo salário sobre o salário percebido antes da aposentadoria. § 2o. - Em caso de desemprego o seguro- reabilitação será imediatamente substituido pela aposentadoria por invalidez. 4 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o aposentado por invalidez tenha apenas atividades compatíveis com suas condições de saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria típica de lei ordinária, principalmente no Brasil que, por tradição, tem remetido tal assunto para a Lei Orgânica da Previdência Social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Acrescentar ao projeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente). "Artigo - É proibida a existência de privilégios, através da redução do tempo de serviço ou qualquer outro meio, na concessão de aposentadorias e detentores de altos cargos públicos, do poder executivo, legislativo ou judiciário. Parágrafo único. É vedado o repasse, direto ou indireto, de recursos públicos a institutos de previdências privadas relativos aos servidores citados no caput do artigo." 
 Parecer:  Prejudicada. Através dos princípios da uniformização e equi - valência dos benefícios e serviços, bem do princípio da dis - tributividade na prestação dos mesmos, o anteprojeto contem - pla o objetivo perseguido pelo autor da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dar ao Art. 2o., item XVIII a seguinte redação: - Licença remunerada para o casal após o nascimento de cada filho, antes e depois do parto, sendo para a gestante, por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e para o pai por um período não inferior a 60 (sessenta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada Deve a Constituição garantir à criança o direito à presença da mãe, e a amamentação, nos primeiros meses de vida. A pre- sença paterna, embora importante, não é vital para o nesce- turo. Como tal, pode ser regulada em legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente onde couber Art. - É assegurado aos empregados da empresa, bem como à entidades e sindicatos que os representa, ter acesso a todas as informações referentes ao seu desempenho econômico e a seu processo produtivo. 
 Parecer:  Rejeitada. O acesso às informações sobre o desempenho econômico e o processo produtivo da empresa, pelos empregados, que a Emenda preconiza de modo direto, não é o que interessa aos trabalha- dores. O que estes desejam é o fortalecimento de seu peso no jogo de forças das relações de trabalho, de modo a se assegu- rarem da otimização de sua remuneração e das suas condições de trabalho, o que pode ser conseguido através da união nas organizações sindicais e da formação de comissões por local de trabalho, previstas no parágrafo 1o. do Artigo 6o., do Substitutivo.