ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
- Ficam canceladas e proibidas as atividades
nucleares constantes do Projeto ARAMAR,
desenvolvido pelo Ministério da Marinha no
Município paulista de IPERÓ. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dispositivo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual ficam canceladas e
proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto
Aramar, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no município
paulista de Iperó.
Considerando as determinações referentes ao
desenvolvimento de atividades nucleares, em território
nacional, já contidas no texto do Projeto, concluímos pela
rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00843 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 207 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Parágrafo único: o monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo à empresa
nacional mediante prévia autorização do Congresso. | | | Parecer: | Aprovada, na parte referente à exeção, para empresa nacional
na exploração de jazidas de petroleo e gás natural, nos
termos do parecer à emenda numero 2p02397-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo VI, do Projeto de
Constituição (A), o seguinte artigo:
Art. As atividades nucleares no território
nacional serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos.
§ 1o. A responsabilidade da União por danos
correntes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedada qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 2o. O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo, ao texto do Projeto, de arti-
go que dispõe sobre atividades nucleares em território nacio-
nal: tais atividades serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos; a responsabilidade da União por danos decor-
rentes da atividade nuclear independe da existência de culpa,
vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizató-
rios; o Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do que
dispõe o artigo.
A matéria já se encontra adequadamente prevista no art.
23, ítem XXII, alíneas a e c.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
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