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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02512 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisistar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na permanente correção judicial. 
 Parecer:  Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do art. 233, que defere competência ao Ministério Público para requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa- culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade até para efetuar correição na Polícia Judiciária. Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária. A preocupação seria válida se fosse esse o único caso registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre - tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02513 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
 Parecer:  Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda no. 1p02512-5, sou pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08137 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no Título IV, Capítulo VIII, Seção II - Dos Servidores Públicos Civis. Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie- tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili- dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie- dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa privada, pois incorreríamos num erro primário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09801 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do artigo 328 e o artigo 329 por: art. 328 - ... I - Sua divisão em: a - Sistema do mercado de crédito e operações cambiais, e b - Sistema do mercado de capitais e valores mobiliários. II - Existência, para cada um dos segmentos a que se refere o item anterior, de uma entidade autônoma de regulação e fiscalização independente e distinta, regida por lei que disponha sobre sua organização, funcionamento, atribuições e poderes, defina as atividades por ela reguladas e as condições para autorização do respectivo exercício, e estabeleça a forma de designação dos membros de seu órgão diretor, os requisitos para o exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo, bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão não precedida de inquérito administrativo com amplo direito de defesa. III - A criação, para cada um dos segmentos mencionados no item I, de um ou mais fundos constituídos com recursos das instituições que exercem as atividades que lhe são próprias, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos e aplicações na forma de regulamentação específica. IV - Condições para a participação de capital estrangeiro nas instituições que exercem as atividades próprias de cada segmento referido no item I, bem como no capital acionário das empresas nacionais, tendo em vista, especialmente: a - os interesses nacionais, b - os acordos internacionais, c - critérios de reciprocidade. V - Vedação de imposição de taxas ou tributos que incidam sobre as operações próprias de qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou sobre seus resultados, sem prévia audiência da respectiva entidade reguladora. art. 329 - A autorização para o exercício de atividade própria de qualquer dos segmentos do sistema financeiro nacional é negociável e intransferível, permitida a transmissão de controle de pessoa jurídica titular, e concedida sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher os requisitos para sua obtenção na forma da lei. 
 Parecer:  Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo - julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do outro, as entidades do mercado de capitais e valores mobiliários. Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda.