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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (2)
Uf
AL (2)
Nome
ROBERTO TORRES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10303 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 53, inciso XII, item b O item b, inciso XII do Artigo 53 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 53 - XII - b - Os serviços públicos de enegia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  a emenda não menciona as instalações de energia elétrica, fi- cando, portanto, incompleta a redação do dispositivo propos- to. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10319 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artgo 308 O artigo 308 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo Único: sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O princípio geral de que os recursos naturais devem ter sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada, desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr etanto, a especificação das normas para essa outorga não de- ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação ordinária. Pela rejeição.