ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14393 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 396 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 396 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Todos os países, mesmo os industrializados privilegiam
seus mercados para a indústria nacional pois um simples pro-
cesso de fabricação pode "derrubar" indústrias locais que
precisam, de tempo para se adaptarem.
De outra parte, o mercado interno é o grande incentiva-
dor para a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e
nenhum país do mundo pode desenvolver-se com a tecnologia
vinda do exterior, pronta e acabada.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14394 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 395.
Substitua-se, no caput do art. 395 do Projeto
de Constituição a expressão "O Estado promoverá"
pela expressão "O Estado incentivará ..." | | | Parecer: | Manteve-se a expressão "promoverá" por ser mais abran -
gente.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14395 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III - Da Educação e Cultura.
Inclua-se, onde couber, no Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III-Da Educação e Cultura, um
artigo e seus parágrafos 1o. e 2o. com a seguinte
redação:
"Art. - O Estado fornecerá "certificados de
educação"" aos estudantes do ensino secundário e
superior que demonstrem insuficiência financeira,
em torno de renda familiar, e hajam satisfeito os
requesitos intelectuais de admissão.
§ 1o. - Os "certificados de educação"" serão
utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento
da tuição escolar, tendo estes liberdade de
escolha da instituição pública ou privada que
desejam cursar.
§ 2o. - Os "certificados de educação"" serão
descontáveis em bancos públicos e privados, aos
quais garantido imediatamente reembolso, nas
condições conveniais com o Ministério da
Educação."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14401 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 378. .................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada." | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte é a mesma que está
contida no Projeto, ou seja, de assegurar livre opção entre
o ensino público e o privado em todos os níveis.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14402 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ensino obrigatório é o do 1o. grau, e, em caso de seu
descumprimento, é que é cabével o mandado de injunção. Enten-
demos que o dispositivo deva permanecer, rejeitando-se a Eme-
da que o suprime. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14403 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso II.
Dê-se ao inciso II do art. 373 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 373. .................................
I - .......................................
II - extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes qeu satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito do Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14404 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372, inciso IV.
Dê-se ao inciso IV do art. 372 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 372. .................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .....................................
IV - gratuidade do ensino primário,
facultando-se o acesso ao ensino secundário,
profissionalizante e superior, através de bolsas
de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que
satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem
insuficiência da renda familiar, assegurada a
livre opção entre escolas públicas e privadas, na
forma da lei." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original ape-
nas excluindo a expessão " em todos os níveis ". | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14407 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos
conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a-
lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 206.
Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo Único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste art". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o
fundamento de que "a simples avaliação periódica dos
incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a
questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita
depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas
normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando-
se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em
seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal
somente será concedida mediante lei, inclusive quando se
referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços.
Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se
exatamente a evitar as atuais distorções observadas na
concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos
que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e
aprimorar as condições em que são dados tais benefícios,
evitando o seu emprego indiscriminado.
Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não
admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do
contrário não haveria avaliação de seus efeitos.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23363 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII.
Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23366 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. - 229
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado". | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno
porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas
atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23368 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23370 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232.
Dê-se ao art. 232 so Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas mediante autorização ou concessão da
União, na forma da lei, que regulará as condições
específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente". | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234.
Dê-se ao parágrafo único do art. 234 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 234 -
Parágrafo Único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de Projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23628 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279.
Acrescente-se ao art. 279 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 279 -
§ 5o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada". | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23629 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262, § 4o.
Suprima-se o item I do § 4o. do art. 262 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A medida é conservada no parágrafo 2o. do art. 226 tendo
em vista preservar os recursos setoriais escassos para inves-
timentos prioritários conforme definição do sistema único de
saúde.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23630 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259.
Dê-se ao caput do art. 259, do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada, na forma da
lei."" | | | Parecer: | A ressalva proposta na emenda não pode ser acolhida, eis
que significaria a ruptura do princípio de solidariedade
financeira, base e fundamento de qualquer sistema de
Seguridade Social.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23632 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288
Substitua-se, no caput do art. 288 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a expressão "O Estado promoverá" pela expressão
"O Estado incentivará..." | | | Parecer: | Adotou-se as expressões "promoverá" e "incentivará".
Cabe ao Estado incentivar e promover o desenvolvimento
científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas nas mais
diferentes áreas do conhecimento humano, sem isso significar
interferência direta na iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23633 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 290 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o Art. 290 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Deve haver mandamento constitucional quanto aos setores
nos quais a tecnologia de ponta seja fator determinante de
produção. Este dispositivo, inclusive, está ligado ao concei-
to para empresa nacional, na Ordem Econômica.
O parágrafo único fixa o contrôle tecnológico nacional
com as suas implicações.
Nada impede, entretando, que uma tecnologia importada
seja utilizada por uma empresa no Brasil, garantido, inclusi-
ve, o pagamento de "royalties".
Pela rejeição | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23637 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um artigo com
a seguinte redação:
"Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sua administração sediada no país,
comprovadamente, há mais de 2 anos, a exploração
dos serviços de que trata o artigo 241."" | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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