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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
expandEMEN (123)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (123)
Uf
MT (123)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (114)
expand1986 (2)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14393 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 396 e seu parágrafo único. Suprimam-se o Art. 396 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Todos os países, mesmo os industrializados privilegiam seus mercados para a indústria nacional pois um simples pro- cesso de fabricação pode "derrubar" indústrias locais que precisam, de tempo para se adaptarem. De outra parte, o mercado interno é o grande incentiva- dor para a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e nenhum país do mundo pode desenvolver-se com a tecnologia vinda do exterior, pronta e acabada. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14394 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 395. Substitua-se, no caput do art. 395 do Projeto de Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela expressão "O Estado incentivará ..." 
 Parecer:  Manteve-se a expressão "promoverá" por ser mais abran - gente. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14395 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX-Da Ordem Social; Capítulo III - Da Educação e Cultura. Inclua-se, onde couber, no Título IX-Da Ordem Social; Capítulo III-Da Educação e Cultura, um artigo e seus parágrafos 1o. e 2o. com a seguinte redação: "Art. - O Estado fornecerá "certificados de educação"" aos estudantes do ensino secundário e superior que demonstrem insuficiência financeira, em torno de renda familiar, e hajam satisfeito os requesitos intelectuais de admissão. § 1o. - Os "certificados de educação"" serão utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento da tuição escolar, tendo estes liberdade de escolha da instituição pública ou privada que desejam cursar. § 2o. - Os "certificados de educação"" serão descontáveis em bancos públicos e privados, aos quais garantido imediatamente reembolso, nas condições conveniais com o Ministério da Educação."" 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14401 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 378. ................................. § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da atividade privada destinada a preservar a opção democrática entre a escola pública e a privada." 
 Parecer:  A preocupação do nobre Constituinte é a mesma que está contida no Projeto, ou seja, de assegurar livre opção entre o ensino público e o privado em todos os níveis. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14402 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O ensino obrigatório é o do 1o. grau, e, em caso de seu descumprimento, é que é cabével o mandado de injunção. Enten- demos que o dispositivo deva permanecer, rejeitando-se a Eme- da que o suprime. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14403 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso II. Dê-se ao inciso II do art. 373 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 373. ................................. I - ....................................... II - extensão do ensino obrigatório progressivamente ao ensino médio, asseguradas bolsas de estudo aos estudantes qeu satisfizerem aos requisitos de capacidade acadêmica e insuficiência de renda familiar." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito do Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14404 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372, inciso IV. Dê-se ao inciso IV do art. 372 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 372. ................................. I - ....................................... II - ....................................... III - ..................................... IV - gratuidade do ensino primário, facultando-se o acesso ao ensino secundário, profissionalizante e superior, através de bolsas de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem insuficiência da renda familiar, assegurada a livre opção entre escolas públicas e privadas, na forma da lei." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original ape- nas excluindo a expessão " em todos os níveis ". 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14407 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343. Suprima-se o art. 343 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a- lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23362 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 206. Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo Único - Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste art". 
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o fundamento de que "a simples avaliação periódica dos incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando- se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal somente será concedida mediante lei, inclusive quando se referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se exatamente a evitar as atuais distorções observadas na concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e aprimorar as condições em que são dados tais benefícios, evitando o seu emprego indiscriminado. Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do contrário não haveria avaliação de seus efeitos. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23363 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII. Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23366 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o. Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o., renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a seguinte redação: "Art. - 229 § 2o. - As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado". 
 Parecer:  Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23368 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o. Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan- didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23370 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 232. Dê-se ao art. 232 so Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". 
 Parecer:  Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232 devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa- ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle do País sobre tais atividades, por suas características espe- cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23371 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234. Dê-se ao parágrafo único do art. 234 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 234 - Parágrafo Único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de Projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23628 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279. Acrescente-se ao art. 279 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o § 5o. com a seguinte redação: "Art. 279 - § 5o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da atividade privada destinada a preservar a opção democrática entre a escola pública e a privada". 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23629 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262, § 4o. Suprima-se o item I do § 4o. do art. 262 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A medida é conservada no parágrafo 2o. do art. 226 tendo em vista preservar os recursos setoriais escassos para inves- timentos prioritários conforme definição do sistema único de saúde. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23630 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259. Dê-se ao caput do art. 259, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 259 - A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, ressalvado o direito individual de opção por sistemas de seguridade privada, na forma da lei."" 
 Parecer:  A ressalva proposta na emenda não pode ser acolhida, eis que significaria a ruptura do princípio de solidariedade financeira, base e fundamento de qualquer sistema de Seguridade Social. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23632 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288 Substitua-se, no caput do art. 288 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela expressão "O Estado incentivará..." 
 Parecer:  Adotou-se as expressões "promoverá" e "incentivará". Cabe ao Estado incentivar e promover o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas nas mais diferentes áreas do conhecimento humano, sem isso significar interferência direta na iniciativa privada. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23633 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 290 e seu parágrafo único. Suprimam-se o Art. 290 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Deve haver mandamento constitucional quanto aos setores nos quais a tecnologia de ponta seja fator determinante de produção. Este dispositivo, inclusive, está ligado ao concei- to para empresa nacional, na Ordem Econômica. O parágrafo único fixa o contrôle tecnológico nacional com as suas implicações. Nada impede, entretando, que uma tecnologia importada seja utilizada por uma empresa no Brasil, garantido, inclusi- ve, o pagamento de "royalties". Pela rejeição 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23637 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições Transitórias. Inclua-se, onde couber, no Título X - Das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua administração sediada no país, comprovadamente, há mais de 2 anos, a exploração dos serviços de que trata o artigo 241."" 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
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