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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO RAMOS in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído no Artigo 27 o seguinte parágrafo: é ... - É vedado ao cidadão ter contas sigilosas no Brasil ou no exterior. 
 Parecer:  Tal como formulada, a Emenda do nobre Constituinte Paulo Ra- mos não pode ser acolhida, sob pena de inocuidade da norma. No entanto, atendendo à preocupação de se evitar casos de corrupção acobertados por contas sigilosas, estamos incluin- do no texto do esboço de anteprojeto, no capítulo referente ao Estado e suas Relações com os Demais Estados, dispositi- vo que preconiza a suspensão do sigilo bancário em decorrên- cia de decisão judicial. Além disso, no capítulo dos Institu- tos Jurídicos, prevê-se a ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário. Acreditamos, portanto, que a emenda sugerida encontra-se aco- lhida parcialmente de forma mais objetiva e eficaz em nosso Anteprojeto. Votamos pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a seguinte redação: § 1o. A Anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados Civis e Militares, desde que requerida até doze meses após a promulgação desta constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasadas, com seus valores corrigidos, a contar da data de punição, promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último posto de carreira, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 3o. - são considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do Servidor Civil ou Militar, da administração Direta ou Indireta, na presunção de que amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimentos, salários, vantagens e sacrificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renuncia de direito, nem outras exigências, requisitos ou cursos. § 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e Militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús as vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto de graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário dessa anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à União Prover os Recursos Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de- pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos proventos atrasados. As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos 1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO.