ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03403 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 482 - "É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946 até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, e pela
Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de
1977 que acrescentou o Parágrafo 3o. ao Artigo 97
da Constituição Federal, assegurada a
reintegração, a nomeação e a posse com todos os
direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16374 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
Seja dada a seguinte redação ao Artigo 475:
ARTIGO 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946 até a data de promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto no. 18, d 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969 e pela Emenda Constitucional no.
8, de 14 de abril de 1977 que acrescentou o
parágrafo 3o. ao Artigo 97 da Constituição
Federal, assegurada a reintegração, a nomeação e a
posse com todos os direitos e vantagens inerentes
ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas
todas as exigências legais e estatutárias da
Carreira Civil ou Militar, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16377 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 422
ARTIGO 422 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua
plena integração ao meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia no esterótipo acrítico da
3a idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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