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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
Uf
RO (4)
Nome
ODACIR SOARES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 RETIRADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação: Artigo 137 - ... § 4o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal serão exercidas pelas respectivas Advocacias-Gerais organizadas em carreira e observado o disposto no § 2o. deste artigo. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União, as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, seriam exercidas através das "Advocacias Gerais". A Separação das atribuições, que hoje se confundem na competência do Ministério Público da União, justifica que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição, se institua órgão com denominação específica. Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de competências já existe, não havendo razão para que as entidades que respondem por idênticas às que passarão, na União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de denominação. Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00718 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprimir o item II e o Parágrafo Único do ar. 190 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprimir no § 1o., do Art. 182 a expressão: " por brasileiros ou empresas brasileiras de capital na- cional". 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 14, § 7o., a seguinte expressão: "... que tenham exercido mais da metade do mandato." 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição.