ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | MAURÍLIO FERREIRA LIMA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais
um parágrafo:
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, lesgislativa, administrativa,
econômica e financeira, será administrado por
Governador e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a eleição nos Estados, para Governadores,
Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa,
serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para
mandato de 02 (dois) anos.
§ 3o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá a mesma proporção prevista na
legislação eleitoral concernente aos Estados,
aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos
1o. e 2o. do Art. 13.
§ 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa disporá sobre a
organização dos poderes Legislativos, Executivo e
Judiciário.
§ 5o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal, no Senado da República, e ao
Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar-
se-á a legislação eleitoral concernente aos
Estados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe:
- polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros
militar do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo II
Do Poder Executivo
Dar à Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. - O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no gozo dos seus direitos políticos, por eleição
direta em sufrágio universal e secreto, para um
mandato de cinco anos.
Art. - Serão considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-seá nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, e se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. - Substituirá no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missõesespeciais.
Art. - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. - Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão
em consonância com o Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção II, do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro-
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional ou sem prévia autorização,
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XV - Fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVI - Permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - Decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, "ad referendum" ao
Congresso Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI, XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão
em consonância com o Substitutivo. | |
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