ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 2o. do art. 2o.,
Capítulo II do projeto da subcomissão dos
Municípios e Regiões:
§ 2o. fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI,
regulados a organização, o funcionamento e
recursos financeiros por lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, com direção dividida entre o Paraná
e Santa Catarina. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de matéria a ser regulada por
norma infraconstitucional. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como é único do artigo 8o. do
projeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, o
que se segue:
é Único - Ficam prorrogados os mandatos de
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores atuais,
realizando-se as eleições para renovação dos
cargos mesma data das eleições gerais para
Deputados, Senadores e Governadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, Trata-se de matéria alheia a esta Comis
são. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O item I do artigo 7o. do projeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões terá o
seguinte acréscimo, após a expressão:
I - ....em todo o País, eletividade do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em
todo o País, permitida a reeleição por mais um
período; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois trata-se de matéria afeta a outra
Comissão. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no final do parágrafo único do
artigo 8o. capítulo III - Dos Municípios - Seção I
- Da Organização e Competência, do projeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
Art. 8o. ....................................
é Único - Compete ao Estado, mediante lei
complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da renumeração dos Vereadores, nunca menos
de dez por cento da parte fixa dos Deputados
Estaduais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, em face de outras emendas em sentido
diverso. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 1o. do art. 2o.,
Capítulo II, do projeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões:
§ 1o. - Fica criada a Zona Franca de Foz do
Iguaçú, regulados sua organização e funcionamento
por lei complementar. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de matéria não suscetível de
tratamento constitucional. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00521 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, como item VIII e parágrafo, do
art. 11 do projeto da Subcomissão dos Municípios:
VIII - É facultada a criação de Força Pública
Municipal mista, destinada a auxiliara no combate
ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
§ 1o. O efetivo será fixado em lei
municipal.
§ 2o. O comando em chefe cabe ao Prefeito.
§ 3o. A FPM se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
§ 4o. Se solicitado por autoridade
competente, o comandante, em chefe poderá
autorizar a FPMA a acudir outros Municípios em
suas necessidades de emergência.
§ 5o. Em caso de subversão da ordem e de
luta intestina no país, a FPM poderá ser convocada
como força auxiliar do Exército Brasileiro. | | | Parecer: | Prejudicada, em face da solução apresentada no substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar como parágrafo 4o. do artigo 20,
capítulo "Da Fiscalização Financeira e
Orçamentária", do projeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões:
§ 4o. O Vereador tem, também, a atribuição
de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo
e a execução de serviços e obras e a aplicação dos
recursos financeiros do Município. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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