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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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17[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (16)
PMDB (1)
Uf
SP (17)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26237 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26239 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26240 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26241 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Art. 219. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26242 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 255 do projeto de Constituição (substitutivo do relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26243 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 255 do projeto de Constituição (substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26244 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do art. 255 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26245 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do art. 37 do substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da maté- ria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26246 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 37 § único e seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26247 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO II SEÇÂO I da SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26248 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII Titulo II Dos Direitos E Liberdades Fundamentais Capitulo II - Dos Direitos Sociais Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o inciso XVIII ao Art. 7o. do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26249 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capitulo II - dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do art. 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26250 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do ítem I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27366 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Inciso I do Art. 21. 
 Parecer:  Visa à supressão do inciso I do artigo 21 do Substituti- vo do Relator, com a qual não concordamos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27367 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o contido no § 39, do Art. 6o. pelo seguinte teor: § 39 - "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, ressalvados os casos e as formas que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27368 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 4o. do Art. 6o. e renumere-se os demais. 
 Parecer:  Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con- teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles encontramos o direito individual à informação e à correção e atualização de dados, o direito ao recebimento de informações verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe- tição. Não se justifica a supressão pretendida.