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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MG (2)
Nome
MÁRIO ASSAD[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, substitua-se a expressão inicial "Os Estados instalarão", pela seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios instalarão", bem como no Parágrafo único, a expressão "enquanto não instalados nos Estados", pela seguinte: "enquanto não instalados nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao é 20 do Art... do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e seguinte redação: "Art... § 20 - O preso tem direito à assistência do advogado de sua escolha, com o qual poderá entrevistar-se, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Mário Assad que se dê nova reda- ção ao § 20 do Artigo Único do Capítulo que trata dos Direi- tos e Garantias Individuais. As alterações propostas consistem na supressão das palavras "provisório ou detido" referentes ao "preso" e no acréscimo da expressão "com o qual poderá entrevistar-se". Ambas as propostas procedem, vez que não cabe no texto cons- titucional explicitar a condição do preso, em suas várias mo- dalidades, sob pena de omissão, como no caso da prisão pre- ventiva, por exemplo, ao outro lado, a entrevista com o advo- gado, antes da inquisição, vem ao encontro da idéia de que se deve dar ao preso a oportunidade de melhor esclarecer os seus direitos e o modo de agir no decorrer da distribuição do processo. De toda sorte, a Emenda está atendida, de forma, aliás, mais abrangente, como se verifica no inciso da segurança jurídica, Capítulo dos Direitos Individuais. Aprovada parcialmente, pois.