separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MÁRCIO BRAGA in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
expand19 (1)
expand09 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. F, inciso XX, do alínea U, passando a atual a constituir a alínea V, doi capítulo II a seguinte redação: U) direito notarial e direito registral e emolumentos renumeratórios dos atos praticados pelos respectivos serviços. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação ao tratamento de princí pio adotado no relatório e no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Acrescentar parágrafo 5o. ao art. 25, do substitutivo da Comissão da Organização do Estado, com a seguinte redação: "§ 5o. A intervenção em empresas e fundações controladas ou administradas pelos Estados e Municípios, sob qualquer justificativa, e ainda que efetuada no exercício de prerrogativas de fiscalização e controle, fica sujeita às mesmas formaliddes estabelecidas neste artigo". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e registrais. Realmente, se cabe à União e aos Estados legislar sobre registros públicos e notariais, necessariamente compete a estes entes a legislação comum sobre custos e emolumentos remuneratórias dos serviços notariais e registrais. Pela aprovação.