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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (8)
Uf
RN (8)
Nome
LAVOISIER MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a palavra Vereadores: ... Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen- da, somos pela rejeição dela. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso II do art. 32 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 32 I ... II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  O "caput" do art. 66 diz que "Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". O § 1o. define a "imunidade" dos Deputados e Senadores, sem utilizar o termo. A utilização do termo "imunidade" para os Vereado- res, sem a sua respectiva definição e/ou delimitação, é teme- rária. Como aliás é temerária a extensão do instituto a deze- nas de milhares de cidadãos, dos quais muitos estarão em ver- dadeiros fins-de-mundo. Efim: a imunidade, que muitas vezes significa impunidade, não está, para os Vereadores, na tradi- ção do Direito brasileiro. Para rompê-la só com a adução de argumentos muitos fortes, como os não são os da justificati- va. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O art. 20 do Projeto passa ater a seguinte redação: Art. 20 - A organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União. As regiões políco- administrativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. Parágrafo único: Lei complementar disporá sobre a organização, competência e prerrogativas das Regiões político-administrativas. Suprima-se a Seção IV e os artigos 52,53 e 54, seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte incluir as "regiões po- litico-administrativas" como ente federativos, propondo a mo- dificação da redação do atual Art. 20 do Projeto; lei comple- mentar, conforme a modificação pretendida, disporia sobre a organização, a competência e prerrogativas das regiões. A proposta foi alvo de apreciação e discussão por parte dos senhores constituintes, já constando de proposição ante- rior. No nosso entender, a elevação das regiões político,ad- ministrativas a nível de Constituição, desvirtua o sistema federativo. Nada impede, entretanto, que regioes que tenham idênti- cos interesses sócio-econômicos, (Estados ou Municípios), me- diante convênios ou acordos, disponham sobre atividades de interesses comuns. Dispensável a modificação que se pretende introduzir, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMEDA MODIFICATIVA O art. 16 passa a ter a seguinte redação. Art. 16 - O sufrágio é universal, o voto direto e secreto, com igual valor para todos. A soberania popular será exercida pelo plebisceto, pela iniciativa popular, pelo veto popular, e pelo referendo, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pretende o autor que a soberania popular seja exercitada pelo plebiscito, pela iniciativa popular, pelo voto popular e pelo referendo. Entendemos que a redação do artigo 16 deve ser mantida. A soberania popular será exercitada de acordo com os dispositivos constitucionais sobre a matéria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR o Art. 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê "INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". 
 Parecer:  A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa- rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con- sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe- cida da sociedade. Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí- dico do instituto. Manifesto-me pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên- cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa- ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es- sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se não convertidas em lei dentro em trinta dias. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". 
 Parecer:  A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra "magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de possibilidades de acumulação de cargos no serviço público para incluir, além dos professores, os supervisores e orientadores educacionais. Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela provoca.