ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados poderão criar regiões
metropolitanas por agrupamento de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos
intermunicipais de interesses metropolitanos.
§ 1o. Os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas serão
definidos em Lei Complementar.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
poderão estabelecer mecanismos de cooperação de
recursos e de atividades para garantir a
realização dos serviços públicos de interesse
metropolitano.
Art. 13. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos
orçamentos, recursos financeiros para
planejamento, programação e execução dos serviços
públicos de interesse metropolitano.
Art. 14. A organização e a competência da
Região Metropolitana, inclusive a definição dos
serviços de interesse metropilitano, serão
definidos pela Constituição estadual.
§ 1o. Aos municípios será assegurada
participação efetiva na formulação de políticas e
na administração de regiões metropolitanas, tal
como definido em legislação estadual.
Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18." | |
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