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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
MG (1)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04765 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 342 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 342 - Sobre a folha de salários não pode incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto aquela destinada ao Fundo de Garantia do Patrimonio Individual. 
 Parecer:  O anteprojeto estabelece a reserva da folha de salários com base exclusiva do custeio da seguridade social. O intento da emenda é ressalvar as contribuições para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, que incidem igualmente sobre a folha de salários. Ocorre, entretanto, que o propósito da emenda já é atendido pela norma geral do artigo 342, pois o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual integra o Fundo Nacional de Seguridade Social, conforme estatui o parágrafo 1o. do artigo 344, o que torna desnecessária a emenda proposta. Pela prejudicialidade.