ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao título "Da Ordem Econômica
e Financeira"
Dispositivo Alterado: Art. 226 e seus parágrafos
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
Art. 226 - A lei estabelecerá incentivos e
disciplinará a atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimeto tecnológico.
Parágrafo único - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle de capital votante esteja
em caráter permanente, exclusivo e incondicional,
sob a titularidade direta ou indireta de
residentes no país, brasileiros ou entidades de
direito público interno. | | | Parecer: | O controle de capital votante não assegura, a priori, o
controle do processo decisório. Nesse aspecto, o Substitutivo
do Relator é mais adequado.
Pela rejeição. | |
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