ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19753 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo autorização
judicial", constante da alínea c, do inciso VII,
in fine, do art. 12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que as garantias da priva-
cidade não podem ser levadas a extremos tais que, eventual-
mente, entravam ou impeçam uma investigação judicial em torno
da prática de crimes, notadamente, o de sequestro. Sabido que
a "autorização judicial" para que a autoridade pública possa
interferir nas "comunicaçãoes em geral", pode vir a ser o
primeiro passo para a elucidação de crimes bárbaros contra a
pessoa humana, por exemplo. Há um evidente excesso de zelo
louvável, é certo, na emenda analisada, inspirada pelos bafe-
jos redemocratizantes, após anos de excesso autoritários.
Contudo, "o abuso não excui o uso" já diziam os romanos, na
sua sabedoria jurídica. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19793 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | As alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 12
do Projeto de Constituição ficam reunidas em uma
única alínea "c". cp, a redação abaixo,
realienando-se as subsequentes:
"As garantias previstas na alínea anterior
serão objeto das principais funções dos orçamentos
públicos, as quais serão alocadas prioritariamente
os recursos do Estado, que terá o dever de
estabelecer programas e organizar planos, na
conformidade do inciso III, do art. V; o direito à
existência digna, enquanto não alcançadas em
plenitude as garantias referidas, circunscrevem-se
à execução tempestiva das etapas previstas nos
aludidos planos e programas; | | | Parecer: | Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen-
te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível",
como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria
prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo,
irreal. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19794 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 12 do
Projeto de Constituição fica assim redigida:
"a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo, a
educação condigna, o lazer e o meio ambiente
saudável consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garanti-lo é o primeiro dever do Estado; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em conta que o direito ao
lazer já está consagrado no inciso X do artigo 12 do Projeto
de Constituição e, no mais, a medida resume-se em repetir o
texto da alínea "b", do inciso I do art. 12 do mesmo Projeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se a alínea abaixo redigida no inciso
I, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"O Estado assegurará alimentação adequada e
assistência médico-hospitalar e farmacêutica à
gestante carente, até o fim do período de
aleitamento;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o Estado conseguir captar os recursos indispensáveis
à concretização da medida proposta, teremos atingido o ideal
do "Welfare State". A proposição é de todo considerável. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19796 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | A alínea f, do inciso I, do art. 12, do
Projeto da Constituição, fica assim redigido:
"É assegurado às crianças de famílias
carentes, desde o nascimento até os quatorze anos
de idade, o regime de semi-internato em
instituições materno-infantis e estabelecimentos
pré-escolares do Estado, e do ensino de primeiro
grau público;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
O propósito é dos mais nobres, desde que o Estado promo-
va a alocação dos recursos para tanto, tornando exequível a
medida. Não vemos como rejeitá-la ou reprová-la, de qualquer
ânglo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19797 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso I, do art. 12 do Projeto
da Constituição, a seguinte alínea:
"Serão também considerados crimes de lesa-
humanidade a fome e a subnutrição crônicas, a
esterilização e o controle de natalidade
compulsórios, ficando sujeitas às cominações civis
e penais as autoridades e agentes do poder público
que, por qualquer forma, contribuirem para
inexecução ou desvirtuamento de projetos, planos
ou programas governamentais que visem a promoção
humana ou atendimento das necessidades
fundamentais, ou que incorrerem em desvios,
perdas, fraudes ou malverssações de gêneros
alimentícios, medicamentos, vestuários e outros
bens destinados à população carente;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda epigrafada busca consagrar, no texto constitu-
cional, uma série de "crimes de lesa-humanidade", dentre os
quais "a fome e subnutrição crônicas", e a "malversação de
gêneros alimentícios", medicamentos, vestuários e outros
bens...".
Emenda considerável, por conseguinte, por se encaixar
bem no espírito e nas diretrizes filosóficas da Assembléia
Nacional Constituinte. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19798 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea d, do inciso III do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo uma forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos étnicos, raciais ou de cor ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação,
ou conferir tratamento dessa natureza a qualquer
pessoa das diferentes etnias ou raças;" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que a Emenda nada
acrescenta de essencial, com todo respeito, ao texto de alí-
nea "d", do inciso III, do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso V, do art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea:
"são iguais os direitos e os deveres do
consortes durante a união, mantido igual
equilíbrio após a dissolução legal ou de fato;" | | | Parecer: | Louvável a preocupação em garantir a corresponsabilidade
dos atos de consortes e de suas consequências, que , contudo
já está devidamente presente na igualdade de todos perante a
lei, nos termos estipulados no substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
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