ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10847 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as
seguintes redações:
§ 1o. - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder
privativamente à apuração de infrações penais, a
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária e os poderes conexos de polícia
administrativa.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros a elas vinculados, são instituições
permanentes e regulares destinadas a preservação
da ordem pública e são consideradas forças
auxiliares e reservas do Exército, tendo sua
remuneração limitada à correspondente aos postos e
graduações do Exército. | | | Parecer: | Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma-
téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator.
"A abertura " do leque se fará pela leio ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10850 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | O inciso IV do Art. 57 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
IV - zelar pela manutenção da ordem e da
segurança pública, organizando para tanto, os
serviços policiais relativamente a todas as
matérias não incluídas pela Constituição na
competência da Polícia Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais
extensa, dizendo a mesma coisa.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22267 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22268 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Consideramos, que o preceito do inciso XVIII,por
tratar de matéria de suma importância, como seja a segurança
higiene do trabalho, deva ser mantido.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30256 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir o inciso X do Art. 34 do Projeto de
Constituição, assim redigido:
"X - criação, funcionamento e processo do
Juizado de instrução e de pequenas causas." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização quanto à disciplina da matéria. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"É assegurado aos integrantes da carreira de
delegado de polícia o mesmo regime jurídico do
Ministério Público."" | | | Parecer: | A emenda propõe definir o regime de funcionamento da
carreira de Delegado de Polícia.
Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina
que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos
órgãos responsáveis pela segurança pública"...
Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen-
tada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Substituição ao texto do art. 263, § 3o.,
pela seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 3o. - A lei limitará o número de
dissoluções do vínculo conjugal. | | | Parecer: | A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263,
visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal.
A Emenda é justificada levando em conta que "a família
está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às
dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para
o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais".
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2P00045-2. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - É assegurado aos integrantes das
carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de
efetivo exercício no cargo, paridade de
vencimentos com os membros do Ministério Público.' | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias,
com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele-
gados de polícia e membros do ministério público.
O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11,
princípio dos mais avançados em termos de política de remu-
neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca-
tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins
remuneratórios.
Pela REJEIÇÃO. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do Art. 135, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe-se com a presente Emenda, a supressão do item
VII do art. 135, que prevê competir ao Ministério Público
exercer o controle externo da atividade policial.
Argumenta o nobre Autor da Emenda que a atividade
policial já conta com controles mais rígidos e eficientes".
Ocorre que, dependendo, no campo da lei penal, tantas
vezes, a ação eficiente do Ministério Público da exata
exação do aparelho policial naquilo que a este compete
nesse campo, justifica-se que haja possibilidade do controle
da atividade deste último pelo MP.
Pela precedente razão manifestamo-nos contrariamente à
aprovação da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXIII, do
Projeto de Constituição "B", a seguinte expressão:
"ou a pessoa por ele indicada". | | | Parecer: | A emenda, se aprovada, enfraquecerá o alcance da norma,
restando o preso desprotegido do amparo de pessoas que fazem
parte de seu círculo de amizades.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprimir o adjetivo "ARTISTICA"", do § 2o.
do artigo 223, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por discordar da alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitável | |
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