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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
HERMES ZANETI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01841 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no texto do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no Título das Disposições Transitórias, o seguinte artigo com três parágrafos: Art. os débitos oriundos de contribuições tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada, para com a União, Estado, Distrito Federal, Território ou Município, e respectivas autarquias, poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e sucessivas, com dispensa de multas e outros encargos fiscais e redução de metade dos juros e da correção monetária. § 1o. O início do pagamento parcelado dar-se- á até quatro meses após a promulgação da Constituição, admitindo-se o pagamento integral, em quota única, no prazo de seis meses, contados da mesma data. § 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no pagamento das parcelas importará no cancelamento do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o. Este benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil e não alcança os débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto disposições relativas à concessão de anistia e remissão de créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a justificativa de que, diante da profunda crise por que passa a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi- vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani- zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar- recadação imediata. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00476-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01889 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 3o. - São proibias as atividades de exploração remunerada de mão-de-obra permanente, por pessoa interposta entre o trabalhador e o tomador do serviço, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei. A proibição aplica-se também às atividades de agenciamento de empregados com dispêndio de qualquer tipo por estes." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido á Emenda. No. 2p018513 . 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01921 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo único ao art. 223: "A Política Fundiária e a Reforma Agrária terão como um dos seus objetivos fundamentais assegurar a todo o trabalhador rural o acesso à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária, coletiva ou mista para o desenvolvimento de suas atividades." 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao art.223 do Projeto de constituição (A). A proposta define o acesso à propriedade na forma indi- vidual, cooperativa, condominial, comunitária, coletiva ou mista, como um dos objetivos da política fundiária e da re- forma agrária. Os objetivos da política fundiária, da política agrícola e da reforma agrária deverão ser definidos em lei ordinária e compatibilizados no plano nacional de desenvolvimento agrá- rio. No nosso entender, a proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01922 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir do Título VI, do Capítulo I, Seção III, IV e V, Art. 182, § 3o., item II "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior"; Do Art. 184, é 10, inciso II, A, "sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi-elaborados definidos em Lei Complementar"; Do Art. 184, é 12, item V, "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no é 10, II, "A"; Do Art. 185, § 5o., item II "excluir da incidência do imposto de que trata o inciso IV exportações de serviços para o exterior". 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir a imunidade tributária concedida a produtos e serviços destinados ao exterior. Tal imunidade visa fortalecer as exportações brasileiras em todos os setores da economia. Ela se enquadra na regra universal de que não se exporta tributos e sim produtos. Pela rejeição.