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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (74)
Banco
collapseEMEN
B (2)
G (31)
M (21)
O (12)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (4)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (70)
PSDB (4)
Uf
RS (74)
Nome
HERMES ZANETI[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (66)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28981 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Título X, nas Disposições Transitórias um artigo com a seguinte redação, onde couber: Fica assegurado o direito à vinculação ou equiparação da remuneração do pessoal do serviço público estabelecidas em lei à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32983 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "... ressalvado o disposto no art. 265, § 3o...." Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a seguinte redação: "Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria aos professores após 25 anos de exercício em funções do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venha a perceber os profissionais de Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou gradução." 
 Parecer:  Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro- ventos integrais. A providência estabelece tratamento diferenciado, dis- toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo que apresentaremos. Pela rejeição da Emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32987 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 276 Dê-se ao art. 276 a seguinte redação: Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: I - subordinação às normas gerais da educação nacional, estabelecidas em lei; II - autorização, reconhecimento, credenciamento e supervisão de qualidade pelo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32988 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 277 Dê-se ao art. 277 a seguinte redação: Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificidades regionais. § 1o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado na língua portuguesa, ficando assegurado às comunidades indígenas o uso do idioma nacional e de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 2o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece o seguinte: a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental; b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu- guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão ministra-lo na língua materna; c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo, na condição de disciplina facultativa. Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser- vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje- tivos da educação nacional. Pela aprovação. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32991 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do Substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas". II - Introduza-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constitução, onde couber: "Art. - Recursos públicos, nas condições da lei e em casos excepcionais, poderão ser destinados a escola comunitária - confessionais ou filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, desde que: I - provém finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação; II -prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da conveniência de prorrogá-lo por igual período. 
 Parecer:  Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos sejam destinados, sem exceções às escolas públicas. Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi- mento de determinados requisitos. O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi- cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem- po em que privilegia as escolas oficiais. Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33028 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Art. 30, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, através da Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamentos externos brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1o. - A Comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisições e convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da comissão Mista. § 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ação cabível. 
 Parecer:  A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di- vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran- te o mecanismo financeiro internacional. A providência, além de não constituir matéria de cunho constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para tal finalidade. Pela rejeição da Emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01841 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no texto do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no Título das Disposições Transitórias, o seguinte artigo com três parágrafos: Art. os débitos oriundos de contribuições tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada, para com a União, Estado, Distrito Federal, Território ou Município, e respectivas autarquias, poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e sucessivas, com dispensa de multas e outros encargos fiscais e redução de metade dos juros e da correção monetária. § 1o. O início do pagamento parcelado dar-se- á até quatro meses após a promulgação da Constituição, admitindo-se o pagamento integral, em quota única, no prazo de seis meses, contados da mesma data. § 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no pagamento das parcelas importará no cancelamento do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o. Este benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil e não alcança os débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto disposições relativas à concessão de anistia e remissão de créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a justificativa de que, diante da profunda crise por que passa a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi- vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani- zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar- recadação imediata. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00476-8. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01889 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 3o. - São proibias as atividades de exploração remunerada de mão-de-obra permanente, por pessoa interposta entre o trabalhador e o tomador do serviço, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei. A proibição aplica-se também às atividades de agenciamento de empregados com dispêndio de qualquer tipo por estes." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido á Emenda. No. 2p018513 . 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01921 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo único ao art. 223: "A Política Fundiária e a Reforma Agrária terão como um dos seus objetivos fundamentais assegurar a todo o trabalhador rural o acesso à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária, coletiva ou mista para o desenvolvimento de suas atividades." 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao art.223 do Projeto de constituição (A). A proposta define o acesso à propriedade na forma indi- vidual, cooperativa, condominial, comunitária, coletiva ou mista, como um dos objetivos da política fundiária e da re- forma agrária. Os objetivos da política fundiária, da política agrícola e da reforma agrária deverão ser definidos em lei ordinária e compatibilizados no plano nacional de desenvolvimento agrá- rio. No nosso entender, a proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01922 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir do Título VI, do Capítulo I, Seção III, IV e V, Art. 182, § 3o., item II "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior"; Do Art. 184, é 10, inciso II, A, "sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi-elaborados definidos em Lei Complementar"; Do Art. 184, é 12, item V, "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no é 10, II, "A"; Do Art. 185, § 5o., item II "excluir da incidência do imposto de que trata o inciso IV exportações de serviços para o exterior". 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir a imunidade tributária concedida a produtos e serviços destinados ao exterior. Tal imunidade visa fortalecer as exportações brasileiras em todos os setores da economia. Ela se enquadra na regra universal de que não se exporta tributos e sim produtos. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 211., VIII Suprimir: "Em cada nível de ensino". 
 Parecer:  A expressão "em cada nível de ensino" é necessário para garantir aos planos de carreira do magistério público uma es- truturação mais correta, hierarquizando-os devidamente, evi- tando a interpenetração de níveis, de funções e de salários. Somos pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 207., III Suprimir a expressão: "De primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 215 § 5o. Suprimir: "Que dela poderão deduzir a aplicação realizada com ensino fundamental de seus empregados e dependentes". 
 Parecer:  A emenda supressiva da expressão "que dela poderão deduzir a aplicação realizada com o ensino fundamental de seus empregados e dependentes", no art. 215, 5o., visa um centralismo absoluto. A emenda é, pois, contrária ao pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, contidos no inciso III do art. 211. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SUPRIMIR A EXPRESSÃO: " E com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o Art. 215 da Constituição". E parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Aprovar a emenda poderia significar redução de investi- mentos em educação para os setores mais desfavorecidos. Pela rejeição. 
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