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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
FERNANDO LYRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01849 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 80 a seguinte redação: "Art. 80 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará." 
 Parecer:  O insigne Constituinte Fernando Lyra propõe se suprima do artigo 80, "por desnecessária e até incoerente" a expres- são "ou o Senado". Diz ele que o critério deve ser sempre o da Casa onde se tenha concluído a votação. Em que pesem os argumentos da justificação, a expressão que se pretende seja suprimida, não consideramos desnecessá- ria, nem implica em redundância, sendo recomendada sua manu- tenção pela técnica legislativa. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01850 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 81 a seguinte redação: "Art. 81 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, em mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado. É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01898 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do Título VII, um artigo com a seguinte redação: "Art. - As atividades de aerolevantamento serão reguladas por lei federal, observada a exclusividade nesse setor, de entidades e empresas nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação de entidades e empresas estrangeiras, salvo mediante expressão autorização do Congresso Nacional, condicionada à cláusula de reciprocidade." 
 Parecer:  Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto constitucional, tendo em vista a importância estratégica, para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por lei federal e executadas exclusivamente por entidades e empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada á clausulade reciprocidade. Pela aprovação.