ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 9o. do Anteproje-
to da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Finanças, no item I do art. 6o., a ex-
pressão: ... "o que não ocorrendo, considera-se
aprovado". por: ... "aplicando-se o disposto no
parágrafo 5o. do Art. 27 (Anteprojeto da Subcomis-
são do Poder Legislativo)." | | | Parecer: | Apesar da concordância com o posicionamento do Nobre
Constituinte, no que se refere ao decurso de prazo, entende
mos que o orçamento público é instrumento básico para funcio
namento da administração pública, e sua não aprovação, antes
do final do exercício, poderá acusar serios transtornos ao
bem estar da população.
Como solução para minimizar a possibilidade de ocorrer
o decurso de prazo, incluiu-se no processo de elaboração or
çamentária, além de diretriz orçamentária que, de um lado,
amplia o prazo ou analise do projeto de Lei Orçamentária e,
de outro, abre o canal de negociação pulmonar entre os pode
res Legislarivo e Executivo estabelecendo os parâmetros ba-
sicos para o projeto de Lei dos Orçamentos da União.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto da Sub-
comissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas o seguinte:
Art. 1o.
§ 6o. - O sistema tributário será obrigatoria-
mente progressivo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subco-
missão de Orçamento e Fiscalização Financeira, e
seus §§. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 1o. A despesa pública obedecerá ao
orçamento anual, que se subordinará aos planos
estabelecidos em lei para curto, médio e longo
prazos. | | | Parecer: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fis-
calização Financeira, o § 1o. do artigo 10 já prevê norma ve-
dando a realização de despesa sem autorização legislativa,que
é dada por ocasião da apreciação dos projetos de leis orçamen
tarias. Sendo assim, consideramos desnecessário modificar os
conceitos pertinentes à materia, já constantes do Anteprojeto
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
6o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 6o. ....................................
II - até cinco meses antes do exercício
financeiro, o projeto de Lei Orçamentária ajustado
à deliberação prévia do Poder legislativo. Se este
não o devolver para a sanção antes do início do
exercício financeiro, o Poder Executivo poderá
executar como norma provisória a sua proposta, até
a promulgação da Lei de Meios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 33. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item b do parágrafo o. do art.
31. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 32, caput:
Art. 32 - Se os projetos de leis sobre a
diretriz orçamentária e sobre orçamento da União
não forem devolvidos para sanção respectivamente,
até sessenta dias de sua remessa ao Congresso ou
até o encaminhamento do exercício financeiro, o
Poder Executivo fica autorizado a executá-los,
como se fossem lei, até a aprovação definitiva. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 31, a expressão
final "bem assim modificar a natureza econômica de
despesa". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o caput e o § 1o. do art. 31. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluar-se o seguinte artigo.
Art. A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos Atos do Poder Executivo, inclusive os da
administração indireta, será regulada no regimento
comum e nos regimentos internos de cada Casa, que
poderão dispor sobre:
a) competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
b) poderes de convocação de testamunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de deligências;
c) penalidades a que está sujeito quem deixar
de atender exigência de órgão fiscalizador;
d) outros, necessários ao cumprimento de seus
objetivos constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Configura aumento real de tributo,
vedado pelo ítem deste artigo, a defasagem entre
a correção monetária dos valores-base de tabelas
progressivas aplicáveis aos salários e os prazos e
percentuais dos reajustes salariais automáticos,
determinados por lei." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no final fo ítem do § 2o. do
art. 21:
"Art. 21. ..................................
I - estabelecer ....... Municípios, obedecido
o seguinte critério:
a) 70% (setenta por cento) em função de
índices geográficos, demográficos e econômicos
como população, renda, área geográfica e esforço
tributário;
b) 30+ (trinta por cento) em função de
projetos específicos para atender programas
definidos em lei fixará seus objetivos, critérios
de distribuição e contrapartida local." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Mu
nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im
postos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici
pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo e na base cálculo do Fundo viria introduzir desequilí-
brio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um
dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con-
sistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 12, os seguintes éé:
"§ 3o. Além da União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios das capitais e das áreas
metropolitanas têm competência para instituir
impostos de renda e proventos de qualquer
natureza.
é o. O imposto de renda estadual e o
municipal serão dedutíveis do imposto de renda
federal e não excederão os limites indicados em
lei complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No art. 31, § 2o.:
"Onde se lê: cinco anos
Leia-se: dez anos" | | | Parecer: | A preocupação do nobre constituinte é de todo louvável. En-
tretanto, há inconvenientes na dilação proposta, podendo, in-
clusive, constituir injusto entrave à aposentadoria de Minis
tros que já contem elevado tempo de serviço. Neste caso, 05
(cinco) anos nos parece um período razoável, até mesmo porque
tem sido assegurado ao servidor público ocupantes de cargos
de cúpula na Administração, o direito de aposentar-se com as
vantagens do último cargo ocupado, desde que tenha exercido
por esse período de 05 (cinco) anos, ininterruptamente.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, os seguintes
parágrafos:
"Art. 13. ..................................
é Não se inclui na proibição do caput deste
artigo a fixação do quantitativo de recursos
humanos cuja alocação em cada órgão, projeto ou
atividade é permitida.
é Constitui realização de despesa sem
autorização orçamentária a concessão de qualquer
vantagem a servidor ou aumento do quadro de
servidores sem que haja dotação orçamentária
prévia suficiente para atender aos encargos
durante todo o exercício financeiro." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente proposição deve ser tra
tada por lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 9o., II:
"Onde se lê: três meses
Leia-se: cinco meses."
Ao art. 10:
"Onde se lê: sessenta dias
Leia-se: cento e vinte dias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da
proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro
jeto de lei orçamentária.
As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário
à deliberação responsável do Congresso Nacional.
Parecer contrário. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 34:
"a) onde se lê: A lei .
Leia-se: Os Regimentos das Casas do
Congresso. .
b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à
fiel observância da intenção do legislador." | | | Parecer: | Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente
Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante
projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina
mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional,
que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis.
Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân
cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente
aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten
ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que
a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma.
Voto
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 24, III:
"Art. 24 .
III - a realização de inspeções e auditorias
nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário." | | | Parecer: | Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare
mos que há uma perfeita integração das ações do controle in
terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e
do controle externo da competência específica do
Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35.
Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é
pela rejeição da Emenda. | |
|