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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
FÁBIO FELDMANN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01688 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23, inciso XXII, alínea "a", a seguinte redação: "Art. - Compete à União: XXII - ...................................... a) Toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante prévia aprovação do Congresso Nacional, vedando-se a importação, transporte, armazenamento e fabricação de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação da alinea "a", do item XXII, do art. 23 do Projeto de Constituição. De acordo com o Projeto, compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exer- cer monopólio estatal sobre a pesquisa, a laira, o enrequeci- mento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os requisitos que indica, dentre eles os expressos na alínea "a" : toda atividade nuclear em território nacional somente será admiti- da para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Na- nacional. Com a Emenda em estudo, acrescentando-se à alínea "a" o seguinte: "vedando-se a importação, transporte, armazenamen- to e fabricação de artefatos bélicos nucleares". Em nosso entender, o objetivo da Emenda já se encontra atendido na forma do Projeto. Opinamos pela rejeição da Emen- da . Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 23, inciso XXII, a seguinte alínea: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXII - ...................................... () - Proíbe-se no território nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidade científicas." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de alínea ao ítem XXII, do art. 23, do Projeto de Constituição, pela qual se proíbe, no território nacional, a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. Em bem fundamentadas justificação, o Autor deixa eviden- te sua principal preocupação, com a segurança e a saúde da população. Considerando os dispositivos contidos no Projeto refe- rentes a direitos e garantias fundamentais, atividades nucle- ares e defesa do meio ambiente, entendemos que os objetivos da Emenda estão assegurados. Assim, concluimos pela rejeição.