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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RO (4)
Nome
EXPEDITO JÚNIOR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24153 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 229: Suprima do artigo 229 do Projeto de Constituição o seu § 1o. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24154 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 229, § 1o.: Suprima-se do art. 229 do Projeto de Constituição o seu Parágrafo 1o. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24159 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Dê ao artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Artigo 12. - A língua Nacional do Brasil é a portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o Hino, o escudo e as armas da República vigorantes na data da promulgação desta constituição. 
 Parecer:  A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu- tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24160 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado - Artigo 6, parágrafo 39: "Art. 6o. .................................. § 39 do art. 6 do projeto de constituição passa a ter a seguinte redação: " § 39 - São inivioláveis os papéis particulares as correspondências epistolar e as comunicações telegráficas, telefônicas, telex ou de qualquer outra espécie. Não poderá fazer-se registro, exame ou interceptação senão por ordem judicial para casos concretos. Os livros comprovantes e documentos de contabilidade só estarão sujeitos á inspeção ou fiscalização das autoridades competentes de acordo com a lei. Sempre se guardará o segredo a respeito do doméstico e privado que não tenha relação com os atos que se investigam." 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor.