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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EVALDO GONÇALVES in nome [X]
1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
PB (2)
Nome
EVALDO GONÇALVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand18 (1)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 19 do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação e Cultura. O parágrafo 2o. do artigo 19 passa a ter a seguinte Redação: § 2o. - Nenhum tributo incidirá diretamente sobre os direitos do autor, nem sobre a remunera ção auferida através da produção intelectual, ar tística e cultural.------------------------------- 
 Parecer:  Suprimimos o parágrafo 2o., do Artigo 19, que consideramos matéria de lei ordinária. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. Nenhum tributo incidirá diretamente sobre os direitos do autor, nem sobre a remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0009-8 Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção (patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida, "de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda, estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural" - seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão, escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à mídia internacional milionária de um produto da cultura de massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda.