ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 11. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no primeiro domingo do mês de
dezembro, em caso de segundo turno.
Suprimir:
"No segundo domingo do mês de novembro"
"no primeiro domingo do mês de dezembro"
Acrescente-se:
"no dia 15 d enovembro"
"no domingo da semana seguinte" | | | Parecer: | Propõe o autor que a data das eleições seja o dia 15 de
novembro. E, no domingo seguinte, no caso de segundo turno.
Entendemos que as eleições devam ser realizadas entre no-
venta e cem dias após o termo do mandato do respectivo ante-
cessor.
Nesse período, haverá tempo para a Justiça Eleitoral con-
cluir o processo de apuração, julgar os recursos e proclamar
os eleitos. Além disso, os eleitos disporão de tempo para e-
laborar seus programas de governo e escolher sua equipe de
trabalho.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 11 - Parágrafo Único: A posse dos
eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano
subsequente ao da eleição.
SUPRIMIR: "no primeiro dia do ano subsequente
ao da eleição"
ACRESCENTE-SE: "30 dias após as eleições". | | | Parecer: | Pretende o Autor que a data da posse dos eleitos seja 30
dias após as eleições.
Entendemos que a data mais adequada à posse dos eleitos
seja o dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório. - suprimir
obrigatório | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "obrigatório" no
texto do artigo primeiro, com o objetivo de tornar o voto fa-
cultativo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda No 34-O, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 432 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
O artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos art. 47, inciso
X e 48, inciso XIX, letra "i"" desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação na redação original do Art.
432 e seus parágrafos 1o., 2o., e 3o., para uma redação única
no art. 432 que remeta para os artigos 47, inciso X e 48, in-
ciso XIX, alínea "l". Os artigos a que o autor se refere são,
na realidade, os de números 48 e 49.
A emenda foi rejeitada, tendo em vista que os Arts. 48 e
49 não entram em contradição com o Art. 432,que dispõe espe-
cificamente para as populações indígenas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 425 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
O artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos arts. 52, inciso
X e 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Suprimam-se do projeto o Artigo 432 e
seus §§ 1o., 2o. e 3o. | | | Parecer: | Julgamos imprescindível a manutenção do artigo 425, com
o objetivo de conferir às terras de posse imemorial tratamen-
to mais aprofundado do que o concedidos em outros capítulo do
Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 29.
Inclua-se onde couber:
- Não havendo alternativas nas instituições
constitucionais ao povo brasileiro fica
resguardado o direito de resistir contra a
subversão da ordem. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir um parágrafo no art. 29, garan-
tindo ao provo o direito de resistir contra a subversão da
ordem. O nosso parecer é contrário porque a sugestão consagra
verdadeiro contrasenso se todos as garantias constitucionais
não forem suficientes para assegurar a ordem de que adianta
dizer no texto constitucional o óbvio, ou seja, que o povo
poderá resistir?
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: DISPOSIÇÕES GERAIS,
ART. 122.
Inclua-se nas disposições gerais do art. 122
do anteprojeto o 3o. parágrafo com o seguinte
texto:
Subseção II
Disposições gerais.
Art. 121 ....................................
Parágrafo I..................................
Parágrafo II ................................
Parágrafo III - A lei entrará em vigor 45
dias após a sanção ou promulgação da mesma. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda, em que pese aos elevados propósi-
tos do ilustre autor, não se amolda ao projeto de texto cons-
titucional. O vertiginoso progresso dos meios de Comunicação
Social indica a necessidade de se deixar para a lei orginária
a regulação dos prazos de entrada em vigor das normas jurí-
dicas, quando elas mesmas não dispuserem a respeito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: "caput" do art. 23.
O "caput" do art. 23 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Capítulo V - Da soberania popular.
Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a
vontade do povo será a base da autoridade do
Governo, expressa em eleições diretas, periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou
equivalente, que assegure a liberdade do voto. | | | Parecer: | A emenda em suas linhas gerais é idêntica a do Constituin-
te Sotero Cunha. Acontece que muitos dos princípios que ela
visa resguardar já estão contidos em diversos outros artigos,
inclusive, o referente ao sufrágio. Por este motivo em que
pesem seus méritos manifestamo-nos contrariamente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO XV DO ART.13,
LETRA "A".
A letra "a", do item XV do art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"XV - A SEGURANÇA JURÍDICA.
ART. 13 ....................................
"A") A lei e o Estado garantirão a todos o
acesso à justiça e, respeitadas as condições
legais, o pleno exercício dos direitos de ação,
vedada qualquer restrição ao controle
jurisdicional da constitucionalidade; ninguém será
punido em casos em que a prova da acusação é a
confissão." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item XV do ar-
tigo 12, acrescentando isenção de pena em casos que a prova é
a confissão.
Abre a Emenda, em matéria processual, duvidosa oportunida-
de a interpretação pouco afeita aos cânones jurídicos, com
prejuízos para a segurança em geral e gáudio dos delinquen-
tes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
371.
Inclua-se no Parágrafo Único do ARt. 371 do
Projeto, o seguinte: ... "e expressa em língua
brasileira".
"Art. 371 ..................................
Parágrafo único.- A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação E
EXPRESSA EM LÍNGUA BRASILEIRA." | | | Parecer: | Somos de parecer que tal adição ao dispositivo sobre as
finalidades da educação nacional não é a alternativa mais ade
quada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo III DO ART.
118.
O § 3o. do Art. 118 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
Art. 117 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem e
entrará em vigor após ser ratificada pelos
legislativos de 2/3 dos Estados membros." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A tradição do Direito Constitucional
Brasileiro é, sem dúvida, confiar a elaboração e aprovação
das Emendas à Constituição ao Poder Legislativo (Câmara e Se-
nado), prescrevendo apenas um procedimento especial para a
tramitação dos projetos. A inserção dos legislativos dos
Estados-membros, nesse processo, só iria, a nosso ver, tumul-
tuar e dificultar a tramitação das propostas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 154, § 2o.
O § 2o. do Art. 154 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o.- O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito,
improrrogavelmente no dia 15 de março ao meio
dia." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante elevados propósitos do Autor,
versa sobre matéria de caráter nitidamente regulamentar. Pe-
la rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: VII do artigo 54.
Inciso
O VII do artigo 54 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 54. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - emitir moeda, ouvido o Congresso
Nacional quando a inflação ascender aos 5%
mensais. | | | Parecer: | Apesar de louvável mérito, a emenda ao estabelecer que a emi-
ssão de moeda deverá ser autorizada ouvido o Congresso Nacio-
nal "quando a inflação ascender aos 5% mensais", leva o as-
sunto para a área da legislação ordinária, suscetível de mu-
tações no tempo e nas conjunturas econômicas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 247, Parágrafo
Único.
O Parágrafo Único do Art. 247 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 247 ....................................
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes, COM APROVAÇAO DO
CONGRESSO NACIONAL. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 247. Ao analisarmos a matéria, procedemos a fusão do
artigo 247 com o artigo 246. Pela rejaição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20865 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 297, DO CAPÍTULO VII
Inclua-se no artigo 297, no Capítulo VII, o
seguinte texto:
Art. 297 ....................................
§ 3o. - Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente e para
sempre com dissolução da mesma. | | | Parecer: | A regulamentação dos direitos e deveres referentes à so-
ciedade conjugal, bem como sua dissolução, que a emenda pre-
tende inserir no texto constitucional, pertence à esfera da
legislação ordinária, mais precisamente ao Código Civil.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20866 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA D DO ARTIGO 22 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se no Art. 22, § 1o, Inciso II das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, a seguinte letra "d":
Art. 22 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
d - Caberá as empresas investirem 30% de seus
lucros em programas de desenvolvimento do
Nordeste. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Edivaldo Motta, inclusão de inci-
so "d" (§1o.), do artigo 22, consubstanciando obrigação de as
empresas estatais investirem 30% de seus lucros em programas
de desenvolvimento do Nordeste.
Inobstante todos reconheçam a necessidade de incentivar-
-se de todas as formas possíveis o desenvolvimento daquela
sofrida região, a vinculação rígida de recursos é desaconse-
lhada pela experiência administrativa.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27190 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"As Empresas Comerciais e Industriais São
Obrigadas a Manter, em Cooperação, Escolas de
Apresizagem Para Menores e Cursos de Qualificação
e Aperfeiçoamento Para Seus Trabalhadores". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27257 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | SUPRIMA-SE o Artigo 26 e os §§ 1o. e 2o. da
"Disposição Transitória" do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188.
O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator
Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com
o seguinte texto:
a)
Art. 188...
a)
b)
c)
d) - Dois por cento, para aplicação em programas
de apoio às populações da região Nordeste, durante
a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais,
conforme os planos de apoio que a lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188
do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada-
ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali-
zados "para aplicação em programas de apoio às populações da
Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos
e naturais.
Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa-
recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade
dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art.
188, para aplicação na região semi-árida do polígono das
secas, em programas de preparação da região para a convi-
vência com a seca.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
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