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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS LEONELLI in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Art. 11. Modifica-se a redação do § 4o. deste artigo: § 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do País, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos. 
 Parecer:  O pretendido pelo ilustre autor da proposição encontra-se acolhida no esboço de anteprojeto, com diferente texto. Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Substitua-se: "Art. 18. A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Parecer:  A Emenda introduz alteração do texto referente ao Voto Desti- tuinte, aprovado pela Subcomissão, particularmente quanto à definição da maioria dos eleitores que poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Na redação dada ao esboço de anteprojeto, estabelecemos a re- gulamentação do assunto através de Lei Complementar, manten- do, na essência, o texto original, sobretudo para ensejar a manifestação do plenário sobre questão considerada polêmica. Todavia, atendendo a Emenda, acrescentamos os casos dos elei- tos para cargos executivos. Aprovada, com outra redação, mais abrangente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva da Subcomissão dos Direitos Públicos e Coletivos: "Art. São direitos dos moradores e das suas associações: I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados têm o direitode se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 100 unidades de moradia familiar. Parágrafo único. É assegurado ao cidadão morador, respeitado os estatutos da entidade, o direito de integrar, votar e ser votado para cargos e funções na Associação de bairro, distrito ou povoado, onde ele reside. II - As associações de moradores legalmente constituídas tem capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadãos residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Parecer:  O direito de participação e de informação, acolhido no texto do Anteprojeto da Subcomissão, está, por igual, incorporado à redação dada ao esboço de anteprojeto. Aprovada em parte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao item IV. "Caput Art. 31. As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para requererem informações ao Poder Público e promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. IV - o direito à informação sobre os atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses objetivos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe- sa dos direitos coletivos. No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra "gastos". Opinamos pela aprovação parcial da emenda.