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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (50)
Uf
PA (50)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
expand1987 (50)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19398 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 497 Inclua-se no texto constitucional, nas disposições transitórias, o art. 497, com a seguinte redação: "Art. 497 - É assegurado a todo empregado em regime da CLT, que tenha sido demitido sem justa causa, a partir de 1970, o direito de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias compreendidas entre aquela demissão e a admissão em outra empresa, para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  A emenda pretende assegurar ao empregado despedido sem jus- ta causa o direito de realizar o recolhimento de contribui- ção previdenciárias em atraso, ou seja, aquelas compreendidas entre a data da demissão e a da admissão em outra empresa. Trata-se, como se vê, de matéria própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 263 Insira-se no Art. 263 do Projeto de Constituição, depois da expressão "Autorizada por esta Constituição"", a sentença "E as previstas em Lei"". 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se modifique o art. 263 do Projeto, de modo a ficar explícito que também deverão respeitar deter- minadas garantias integrantes do estatuto do contribuinte (art. 264) as contribuições "previstas em lei" e não apenas aquelas cuja criação seja autorizada pela Carta Magna. Assiste razão ao nobre Constituinte, daí que o Substitu- tivo deste Relator já incorpora essa preocupação, tanto no novo texto correspondente ao art. 263, quanto, por exemplo, em dispositivo específico, ao prever a instituição de outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19400 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Inciso IV, do Art. 335 Suprima-se do Projeto de Constituição o texto do inciso IV, do Art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19401 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inciso XXIII, do Art. 13 Substitua-se no final do texto do inciso XXIII, do Art. 13, a palavra 3 (três) por 4 (quatro). 
 Parecer:  Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en- caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos. Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a- penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende- mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or- dinária. * 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19402 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Incisos XVII e XVIII, do Art. 13 Suprimam-se do texto do Projeto de Costituição os incisos XVII e XVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Consideramos necessária a manutenção, no texto constitu- cional, da garantia ao direito à remuneração superior para o serviço extraordinário, quando autorizado em convenção, bem como ao gozo de férias anuais, remuneradas. Concordamos, contudo, com o autor, ser descabida a veda- ção do serviço extraordinário ou sua limitação a casos de e- mergência ou força maior. Esta categoria de trabalhadores, deverá decidir, no processo de negociação da conveniência e condições da prestação de serviço extraordinário. Da mesma forma, o montante da remuneração do período de férias deve ser objeto, de legislação ordinária, não do tex- to constitucional. Pela rejeição. * 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19403 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parágrafo Único do Art. 337. Suprima-se do projeto de Constituição o texto do parágrafo único do Art. 337. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 487 Inclua-se no final do texto do Art. 487, a expressão "salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC, e SENAI"". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19405 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Alínea "e" , inciso I, do Art. 12 Suprima-se a alínea "E" , do inciso I, do Art. 12, do texto do projeto de Constituição, reorganizando-se as demais alíneas. 
 Parecer:  A supressão proposta é aceitável. Pela aprovação. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19406 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inciso XV, do Art. 13 No texto do inciso XV, do Art. 13, no lugar da palavra "quarenta" , inclua-se a expressão Quarenta e Quatro. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19407 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 488 Suprima-se do projeto de Constituição o texto do Art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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