ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19398 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 497
Inclua-se no texto constitucional, nas
disposições transitórias, o art. 497, com a
seguinte redação:
"Art. 497 - É assegurado a todo empregado em
regime da CLT, que tenha sido demitido sem justa
causa, a partir de 1970, o direito de efetuar o
recolhimento das contribuições previdenciárias
compreendidas entre aquela demissão e a admissão
em outra empresa, para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar ao empregado despedido sem jus-
ta causa o direito de realizar o recolhimento de contribui-
ção previdenciárias em atraso, ou seja, aquelas compreendidas
entre a data da demissão e a da admissão em outra empresa.
Trata-se, como se vê, de matéria própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 263
Insira-se no Art. 263 do Projeto de
Constituição, depois da expressão "Autorizada por
esta Constituição"", a sentença "E as previstas em
Lei"". | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique o art. 263 do Projeto,
de modo a ficar explícito que também deverão respeitar deter-
minadas garantias integrantes do estatuto do contribuinte
(art. 264) as contribuições "previstas em lei" e não apenas
aquelas cuja criação seja autorizada pela Carta Magna.
Assiste razão ao nobre Constituinte, daí que o Substitu-
tivo deste Relator já incorpora essa preocupação, tanto no
novo texto correspondente ao art. 263, quanto, por exemplo,
em dispositivo específico, ao prever a instituição de outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão
da Seguridade Social.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19400 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Inciso IV, do Art. 335
Suprima-se do Projeto de Constituição o texto
do inciso IV, do Art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19401 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso XXIII, do Art. 13
Substitua-se no final do texto do inciso
XXIII, do Art. 13, a palavra 3 (três) por 4
(quatro). | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19402 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Incisos XVII e XVIII, do Art. 13
Suprimam-se do texto do Projeto de
Costituição os incisos XVII e XVIII, do Art. 13. | | | Parecer: | Consideramos necessária a manutenção, no texto constitu-
cional, da garantia ao direito à remuneração superior para o
serviço extraordinário, quando autorizado em convenção, bem
como ao gozo de férias anuais, remuneradas.
Concordamos, contudo, com o autor, ser descabida a veda-
ção do serviço extraordinário ou sua limitação a casos de e-
mergência ou força maior. Esta categoria de trabalhadores,
deverá decidir, no processo de negociação da conveniência e
condições da prestação de serviço extraordinário.
Da mesma forma, o montante da remuneração do período de
férias deve ser objeto, de legislação ordinária, não do tex-
to constitucional.
Pela rejeição.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19403 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Parágrafo Único do Art. 337.
Suprima-se do projeto de Constituição o texto
do parágrafo único do Art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 487
Inclua-se no final do texto do Art. 487, a
expressão "salvo as contribuições para o SESC,
SESI, SENAC, e SENAI"". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19405 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Alínea "e" , inciso I, do Art. 12
Suprima-se a alínea "E" , do inciso I, do
Art. 12, do texto do projeto de Constituição,
reorganizando-se as demais alíneas. | | | Parecer: | A supressão proposta é aceitável.
Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19406 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso XV, do Art. 13
No texto do inciso XV, do Art. 13, no lugar
da palavra "quarenta" , inclua-se a expressão
Quarenta e Quatro. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19407 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 488
Suprima-se do projeto de Constituição o texto
do Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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