ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte redação:
"Art. 86 - ................................
..................................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-
los para os cargos que lhes são privativos'. | | | Parecer: | O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das
três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria
incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que
ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças
Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em
lei.
Pela aprovação parcial. | |
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