ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21553 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 6o. § 42.
Ao § 42, do art. 6o., dê-se a seguinte
redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 42. - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurada a livre
profissão de fé e o exercício público dos cultos
religiosos. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o.
para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem
contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di-
reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti-
nentes à segurança pública. Necessária e aconselhável é, en-
tretanto, sua explicitação no texto do Projeto, tal como pro-
põe o Autor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25445 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
a proteção na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42. - É inviolável a liberdade de
consciência, e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o.
para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem
contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di-
reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti-
nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en-
tretanto, sua explicitação no texto de Projeto, tal como pro-
põe o Autor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25446 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o. inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
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