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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (4)
Uf
SP[X]
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o seguinte dispositivo: "Os imóveis urbanos da união não aplicados em serviço público serão alienados, no prazo máximo de cinco anos, mediante concorrência pública. No caso de imóveis residenciais, excetuados os ocupados por servidores com residência, na transitoriedade por necessidade do serviço, e os alojamentos militares ou instalações semelhantes, a alienação se fará no prazo de três anos, mediante concorrência pública, assegurada preferência para os atuais ocupantes.' 
 Parecer:  A emenda em apreço merece ser acolhida. A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro- posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na cional. Constitui efetivamente incoerência a existência de tan- tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida da população. Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza, solucionará muitos dos seus graves problemas. A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus parágrafo nas Diposições Transitorias: "Art. 37o. - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os considerados terrenos de marinha e seus acrescidos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos aforamentos existentes, mediante aquisição do domíno direto, na conformidade do que dispurerem os respectivos contratos. § 1o. - Quando não exister cláusula contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União. § 2o. - Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do Registro de Imóveis competente tada a documentação a ela relativa.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex- tinção do instituto da enfiteuse. O proponente introduz importantes modificações no texto, que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de acordo. Por esse motivo, somos pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, às Disposições Transitórias: "Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado definirá, através de plebiscito, qual o regime de governo adequado para o País: Repúnlica Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista. Parágrafo único - Será assegurada gratuitamente a livre divulgação destes sistemas através dos meios de comunicação de massa cesionários de serviço público, na forma que a lei determinar.' 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993, o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de governo que deseja para País: República Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista; garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na forma da lei, para livre divulgação desses sistemas. Segundo seu autor, o período republicano apresentou, desde sua instituição por golpe militar, uma série de incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o regime ideal para o Brasil (pois as Constituições republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a abolir a República). A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, coincide, no global, com uma série de outras emendas apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais completa que as demais, na medida em que, além de estipular um prazo razoável para a realização da consulta (dando oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das características de cada sistema. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o.do art. 56: "Art. 55 - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." 
 Parecer:  A emenda, modificando a redação proposta para o parágra- fo 2. do artigo 56, objetiva suprimir o limite máximo (ses- senta Deputados) para a representação popular dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, mantendo apenas o limite mínimo (oito Deputados). Invoca o exemplo do Japão, que teria "cerca de mil Depu- tados" (na verdade são 511) para representar uma população sempre crescente. Seria o caso de lembrar a composição da Câ- mara dos Representantes dos Estados Unidos da América (país que tem o dobro da população japonesa), há muito tempo fixa- da em 435 membros. O certo é que esta é a oportunidade adequada para fixar a composição de nossa Câmara e para aumentar o número total de Deputados, face ao nosso crescimento populacional. A emenda não fixa esse número. Por outro lado, determina que o número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido proporcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2p01863-7, que não é possível observar a proporcionalidade, sem a fixa- ção de um número total de membros da Câmara. Pela rejeição, nos termos da Emenda No. 2P01863-7.