ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24673 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
............................................
Artigo 299:..................................
§ Único: - O Estado disciplinará o acesso do
menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu
aproveitamento em qualquer atividade artística ou
afim, que possa causar prejuízos à sua formação
moral, intelectual ou psíquica. | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25965 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25966 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII
Título II
Dos direitos e liberdades fundamentais
Capítulos II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25967 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31961 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 296, o parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Art. 296 - ................................
Parágrafo único - Qualquer pessoa lesada ou
ameaçada no seu direito ao meio ambiente saudável,
será parte legítima para propor a ação que vise à
cessação das causas de violação e à respectiva
indenização". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31962 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295. parágrafo 1o.,
inciso VI;
No Projeto de Constituição, onde se lê:
"art. 295 ..................................
§ 1o. ......................................
VI - promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino".
Leia-se:
"art. 295 ..................................
§ 1o. ......................................
VI - estabelecer a educação ambiental como
disciplina obrigatória nas escolas oficiais e
particulares em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio-
nal.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31963 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição, no
Art. 277, novo parágrafo, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 277 ..................................
(Onde se lia "Parágrafo único", leia-se §
1o.)
§ 2o. - Fica estabelecida a obrigatoriedade
do ensino de direito constitucional, em todas as
escolas de grau médio e superior". | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31964 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 270 o Parágrafo Único
com a seguinte redação:
"Art. 270 ..................................
Parágrafo único - O Estado destinará maiores
recursos às entidades filantrópicas que se dedicam
ao amparo e proteção do menor carente". | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
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