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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO DE JESUS in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (108)
Banco
expandEMEN (108)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
NÃO INFORMADO (25)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
PREJUDICADA (17)
APROVADA (8)
Partido
PMDB (108)
Uf
GO (108)
Nome
ANTÔNIO DE JESUS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24673 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com a redação abaixo: Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso ............................................ Artigo 299:.................................. § Único: - O Estado disciplinará o acesso do menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu aproveitamento em qualquer atividade artística ou afim, que possa causar prejuízos à sua formação moral, intelectual ou psíquica. 
 Parecer:  O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a- dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em parte, os objetivos da presente emenda. Pela aprovação. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25965 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25966 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII Título II Dos direitos e liberdades fundamentais Capítulos II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25967 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31961 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 296, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 296 - ................................ Parágrafo único - Qualquer pessoa lesada ou ameaçada no seu direito ao meio ambiente saudável, será parte legítima para propor a ação que vise à cessação das causas de violação e à respectiva indenização". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31962 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295. parágrafo 1o., inciso VI; No Projeto de Constituição, onde se lê: "art. 295 .................................. § 1o. ...................................... VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino". Leia-se: "art. 295 .................................. § 1o. ...................................... VI - estabelecer a educação ambiental como disciplina obrigatória nas escolas oficiais e particulares em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio- nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31963 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de Constituição, no Art. 277, novo parágrafo, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 277 .................................. (Onde se lia "Parágrafo único", leia-se § 1o.) § 2o. - Fica estabelecida a obrigatoriedade do ensino de direito constitucional, em todas as escolas de grau médio e superior". 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31964 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 270 o Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 270 .................................. Parágrafo único - O Estado destinará maiores recursos às entidades filantrópicas que se dedicam ao amparo e proteção do menor carente". 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
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