ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31483 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 236 do Substitutivo do
o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 236 - ..................................
§ 4o. - o título de propriedade será
conferido ao homem ou à mulher, independente do
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema
dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31484 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 179 do
substitutivo do Relator, renumeranbdo os demais: | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31485 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem V do Art. 31 do Substitutivo do
relator, a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31486 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 20, do Substitutivo do Relator,
nas Disposições Transitórias, Título X seguinte
redação:
Art. 20 - o mandato do atual Presidente da
República terminará no dia 1o. de janeiro de 1989,
com a posse de seu sucessor, eleito quarenta e
cinco dias antes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31487 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 224, do Substitutivo do relator
a seguinte redação:
Art. 224 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder o
limite de cinquenta por cento da arrecadação
oficial. | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31488 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Titulo X, nas
disposições transitórias do substitutivo do
relator:
Art. Fica extinto o pagamento de qualquer
forma de subsídio, pela União, Estado e
Municípios, aos ocupantes de cargos de ex-
Presidente da República, ex-Governador de Estado e
ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em função do
exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda manda acrescentar dispositivo no Título X - Das
Disposições Transitórias - extinguindo o pagamento de qual-
quer forma de subsídio pela União, Estados e Municípios, aos
ocupantes de cargos de ex-Presidente da República, ex-Gover-
nador do Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em fun-
ção do exercício do cargo.
A medida fere os princípios gerais de Direito, sendo,
portanto, inaceitável.
Pela rejeição. | |
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