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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (25)
Uf
MG (25)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24409 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Dê-se ao artigo 265 do Projeto de Constituição a seguinte redação e incluam-se os dispositivos que se seguem, renumerando-se os demais: Art. 265 - Fica garantida a irredutibilidade e a preservação do valor real do salário a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes à maior remuneração obtida em atividade, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos últimos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) com trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor a que se refere o § 1o., nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. De acordo com lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez, se o trabalhador contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. Art. 266 - A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e a decorrente do exercício de atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou de revezamento serão regulamentadas por lei especial. Art. 267 - Os prazos a que se refere o § 10. do artigo 265 serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 268 - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 269 - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 265. 
 Parecer:  A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social. Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná - ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24410 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o., § 5o Suprima-se a expressão "em qualquer meio de comunicação" constante do § 5o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos em parte com a proposta. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24411 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Cpítulo I do Título II O Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO I DOS DIREITOS DAS PESSOAS 
 Parecer:  A Emenda pretende modificar a denominação do Capítulo I do Título II do Substitutivo para "Dos Direitos das Pessoas". Não concordamos com a proposta, vez que não traz nenhuma modificação substancial ao texto emendado. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26656 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte redação: Capítulo III Da Nacionalidade Art. 11 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que venham residir no País antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados os que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma que a lei estabelecer, exigidasa os portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e exercício de profissão ou posse de bens suficientes à sua manutenção. Parágrafo único - Não se aplica o disposto na alínea "a" do item I deste artigo aos nascidos de pais estrangeiros em aeronave estrageiras em sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou nascidos em navio estrageiros no exercício do direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. Art. 12 - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidência da República, Presidentes da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro-Ministro, Ministro do supremo Tribunal Federal, além dos integrantes da carreira diplomática e os militares. Art. 13 - Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade; II - por sentença judiciária tiver cancelada a sua naturalização, por exercer atividade nociva ao interesse nacional. Parágrafo único - A lei estabelecerá as condições para a reaquisição da nacionalidade. Art. 15 - Respeitado o disposto no artigo 12 e se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros, as pessoas naturais de nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada pela prejudicialidade. Pela prejudicialidade.. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA 1) Retire-se da alínea "a" o item I do artigo 148 a expressão "e os Ministros de Estado". 2) Acrescente-se, na alínea "b" do item I do artigo 148, logo depois de "Tribunal de Contas da União, a expressão "os Ministros de Estado". 3) Acrescente-se, na alínea "a" do item I do artigo 148, a expressão "e o Procurador-Geral da União". 4) Substitua-se, na alínea "c" do item I do artigo 148 a expressão "Territórios" por "Municípios". 5) Acrescente-se, nas alíneas "i" do item I e "b" do item II do artigo 148, nas alíneas "b" do item I e "b" do item II do artigo 151, na alínea "c" do item I do artigo 154 e no item VIII do artigo 155, logo após "os mandados de segurança", a expressão "os mandados de injunção". 6) Dê-se à alínea "a" do item III do artigo 148 seguinte redação: "a - contrariar dispositivo desta Constituição ou de tratado internacional;" 7) Acrescente-se à alínea "l" do item I do artigo 148 a expressão "de lei ou ato normativo federal ou estadual". 
 Parecer:  A redação do artigo 148 sofreu profundas modificações, na presente fase, em decorrência da valiosa contribuição dos eminentes Constituintes, ofertada sob a forma de emendas. Nesse texto reformulado, o conteúdo da Emenda em exame foi parcialmente acolhido. Pela aprovação parcial. 
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