separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALFREDO CAMPOS in nome [X]
EMEN::O in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  98 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (67)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (98)
Uf
MG (98)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (97)
expand1986 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28658 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA 1) Dê-se ao capítulo I do Título II a seguinte denominação: "Capítulo I Dos Direitos das Pessoas" 2) Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - É assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e mental, à liberdade, à segurança e à propriedade. § 1o. - Todos são iguais perante a Lei que não poderá eleger como fator discriminador o que não mantenha correlação lógica com a discriminação. § 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. § 3o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar de fazer o que não for previsto em lei. § 4o. - redação do atual § 3o. § 5o. - redação do atual § 4o. § 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a pena cruel ou tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. § 7o. - É livre a locomoção e a fixação de residência no território nacional em tempo de paz e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 8o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar à violência. § 9o. - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. § 10 - São vedadas a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática e as publicações e exibições contrárias à moral e aos bons costumes. § 11 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. § 12 - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da lei. § 13 - redação do atual § 13 § 14 - redação do atual § 16 § 15 - Todos terão direito à prestação jurisdicional do Estado, que será gratuita desde que a parte comprove a impossibilidade de pagar as custas e taxas jurídicas. § 16 - redação do atual § 18 § 17 - redação do atual § 19 § 18 - A lei disporá sobre a organização e funcionamento da instituição do júri, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 19 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, sendo a sua individualização disciplinada pela lei. A obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens poderão ser entendidas e executadas contra os sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. § 20 - redação do atual § 27 § 21 - redação do atual § 28 § 22 - redação do atual § 30 § 23 - redação do atual § 31 § 24 - redação do atual § 33 § 25 - redação do atual § 37 § 26 - redação do atual § 38 § 27 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas. § 28 - redação do atual § 40 § 29 - redação do atual § 41 § 30 - redação do atual § 42 § 31 - redação do atual § 43 § 32 - É vedado ao governo brasileiro conceder a extradição, salvo nas hipóteses de crimes comuns e, no caso dos naturalizados, quando tenham sido praticados antes da naturalização. § 33 - É assegurado a todos o direito de requerer certidões às repartições públicas. § 34 - É assegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxa ou emolumentos e garantia de instância. § 35 - É assegurada a liberdade de expressão das atividades literária, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. § 36 - redação do atual § 49 § 37 - redação do atual § 51 § 38 - redação do atual § 52 § 39 - redação do atual § 53 § 40 - redação do atual § 56 § 41 - redação do atual § 57 
 Parecer:  A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu- lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e suprimindo diversos dispositivos. Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA 1) Retire-se da alínea "a" o item I do artigo 148 a expressão "e os Ministros de Estado". 2) Acrescente-se, na alínea "b" do item I do artigo 148, logo depois de "Tribunal de Contas da União, a expressão "os Ministros de Estado". 3) Acrescente-se, na alínea "a" do item I do artigo 148, a expressão "e o Procurador-Geral da União". 4) Substitua-se, na alínea "c" do item I do artigo 148 a expressão "Territórios" por "Municípios". 5) Acrescente-se, nas alíneas "i" do item I e "b" do item II do artigo 148, nas alíneas "b" do item I e "b" do item II do artigo 151, na alínea "c" do item I do artigo 154 e no item VIII do artigo 155, logo após "os mandados de segurança", a expressão "os mandados de injunção". 6) Dê-se à alínea "a" do item III do artigo 148 seguinte redação: "a - contrariar dispositivo desta Constituição ou de tratado internacional;" 7) Acrescente-se à alínea "l" do item I do artigo 148 a expressão "de lei ou ato normativo federal ou estadual". 
 Parecer:  A redação do artigo 148 sofreu profundas modificações, na presente fase, em decorrência da valiosa contribuição dos eminentes Constituintes, ofertada sob a forma de emendas. Nesse texto reformulado, o conteúdo da Emenda em exame foi parcialmente acolhido. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art. 25, a expressão "em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o. do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149 2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o. Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o, respectivamente. 3) Inclua-se a previsão do mandado de injunção nas competências do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, sempre que houver referência ao mandado de segurança. 4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a seguinte redação: "Art. 148 - ... 1 - a representação, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. 5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV, renumerados os que se lhe seguem: "Art. 180 - ... IV - pronunciar-se, previamente, nas representações por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 
 Parecer:  A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal- tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi- das pelo Relator. Pela aprovação parcial. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28661 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 O art. 200 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito Federal, em casos excepcionais definidos em lei complementar, poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste caso sujeita à aprovação pelo Senado Federal". 
 Parecer:  Pretende a Emenda autorizar a decretação de empréstimos compulsórios, não só em casos de calamidade, mas sim em todo e qualquer caso excepcional definido em lei complementar, sempre mediante lei aprovada pela maioria absoluta do Legis- lativo. Em relação aos Estados prevê, ainda, que haja aprova- ção pelo Senado Federal. Não é necessário empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias de qualquer espécie, visto que o próprio orçamento já oferece meio de custeá-las, prevendo a possibilidade de créditos adicionais, inclusive os extraordi- nários. Ademais, dentro da linha do Substitutivo, está previsto o empréstimo por calamidade pública, o que já permite atender larga faixa de despesas extraordinárias, desde que vinculadas a situações fáticas que a lei caracterizar como de calamida- de. Quanto à necessidade de aprovação do Senado para emprés- timos decretados pelos Estados, cabe assinalar que, com a vinculação a calamidade pública, os Estados já ficam sufici- entemente limitados, não havendo possibilidade de excessos. Finalmente, em relação à exigência de quorum qualifica- do, entendo razoável a sugestão, tendo em vista que para a competência residual de impostos a medida foi adotada. Have- ria, assim, uniformidade de procedimentos para a exigência compulsória de prestações não discriminadas expressamente no texto. Pela aprovação parcial. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28662 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/SUBSTITUTIVO 1) Suprimindo-se o art. 1o, renumere-se o art. 2o. e dê-se-lhe a seguinte redação: "Art. 1o. - A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo, é composta pela união indissolúvel dos Estados e Distrito Federal. § 1o. - Todo poder emana do povo e em nome é exercido. § 2o. - A língua nacional do Brasil é a portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República". 2) Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: Art. 3o. - São Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, interdependentes e harmônicos." 3) Suprima-se o art. 4o. 4) Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: Art. 5o. - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autoderminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução prática dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 5) Incluam-se os seguintes artigos, renumerados os que se lhes seguirem: "Art. 6o. - os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de anturez meramente administrativa. § 1o. - Os acordos do Poder Executivo, concluídos sobre matéria da sua competência exclusiva ou para executar, tratado convenção ou outro ato internacional já aprovado, serão ao conhecimento do Congresso Nacional, até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles se dará conhecimentos apenas às Comissões técnicas, incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. 7o. - o exercício de competência derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28663 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207 Adite-se ao art. 207, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "§ 4o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proventos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacional estabelecido em lei." 
 Parecer:  Esta Emenda adita § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator(projeto de Constituição) estabelecendo que "O imposto de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proven- tos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacio- nal estabelecido em lei". É evidente que se trata de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28799 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 209, § 7o. O § 7o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator passa a ter a seuginte redação: "Art. 209. .................................. § 7o. As alíquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorais e serviços." 
 Parecer:  A emenda sob exame suprime a possibilidade de os Estados deliberarem em contrário quanto à proibição de as alíquotas intra-estaduais serem inferiores às interestaduais, do ICMS ( art. 209, § 7.). Nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 220, § 6o., do Substitutivo do Relator. Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do art. 220: "Art. 220. .................................. § 6o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que não poderão exceder a quarta parte da receita bruta total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28801 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, do Art. 7o. Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. I - estabilidade, mediante garantia contra a despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de compensação do tempo de serviço." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28802 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1) Dê-se ao parágrafo único do art. 232 a seguinte redação: "Art. 232. .................................. Parágrafo único. A autorização ou concessão, pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência do Congresso Nacional." 2) Dê-se ao § 2o. do art. 302 a seguinte redação: "Art. 302. .................................. ............................................ § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art. 232, tendo em vista que o caput do artigo já estabelece que lei ordinária deverá regular as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re- cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção do Parágrafo Único, pelo que somos pela rejeição da emenda da modificativa n. 1 proposta. No que diz respeito à sugestão de redação alternativa ao parágrafo 2. do artigo 302, estamos de acordo com a supressão da obrigatoriedade de autorização dos índios para a efetuação de exploração mineral em suas terras, conquanto consideramos impressindível acrescentar a cláusula "ouvidas as comunidades afetadas", tal como proposto no Substitutivo. A nosso ver, a adição é necessária, com vistas a garantir as condições par- ticulares segundo as quais deve-se efetivar a exploração de bens minerais em terras indígenas, visando a assegurar a pre- servação ética e cultural dos índios. Assim, somos pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28803 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte redação: "VI - o juiz titular residirá na Comarca para a qual foi nomeado e, compulsoriamente, só poderá ser removido, aposentado ou posto em disponibilidade em virtude de decisão, por voto secreto, de dois terços do Tribunal competente." 
 Parecer:  O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali- dades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28804 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Renumerando-se os demais acrescente-se ao artigo 29 o item I, com a seguinte redação: "I - criar preferências em favor de uma dessas pessoas de direito público interno contra a outra;" 
 Parecer:  O dispositivo que se pretende aditar conflita com a ori- entação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28805 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo 203 do Substitutivo do Relator: Adite-se ao inciso II do artigo 203 o seguinte dispositivo (letra "e"): "e) as operações de cooperativa com seus associados." 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28806 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229 Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição o parágrafo absico, renumerando-se como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada de acesso a incentivos ou proibida de atual em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica." 
 Parecer:  A ordem econômica fundada na livre iniciativa e tendo por princípio a livre concorrência, sendo uma garantia de igualdade, admite que qualquer organização empresarial, desde que instituída na forma da lei, independendo da forma jurídi- ca que adotou, disponha de livre campo para o exercício de suas atividades. No entanto incluir no texto constitucional um dispositivo a mais para reafirmar esse tipo de liberdade não nos parece oportuno. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28807 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, I Dê-se ao inciso I do artigo 32 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 32 - .................................. I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho;" 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a competência proposta. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28808 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições Transitórias. Suprima-se o artigo 15, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé- rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei- tamento em cargo do quadro da respectiva carreira. Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces- sidade de assegurar-se o direito ali previsto. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28809 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), renumerando-se os demais: "Art. 7o. - ................................. XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se assíduo e não tiver sido punido, licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro quando da sua aposentadoria." 
 Parecer:  Não há como se equiparar situações tão distintas como as dos empregados das empresas privadas e os servidores públi- cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática, bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres- tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a- derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público. Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As- sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega- tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio de acordos ou convenções coletivas. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28810 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o. Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 9o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): "Art. 9o. .................................. § 5o. Se mais de uma entidade pretender representar a mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente terá direito à representação nas convenções coletivas perante o Poder Público a que reunir a maior parcela percentual dessa categoria, excluídos os sindicatos com base em uma única empresa. Se impossível, representarão o segmento profissional as entidades que, unidas, reunam essa maioria." 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original quando estabelece o critério de representação, matéria da lei ordinária. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28811 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64 Inclua-se a seguinte alínea ao art. 64 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): "Art. 64. .................................. V - a de aposentado ou reformado com um cargo de magistério." 
 Parecer:  A Emenda merece ser aproveitada, no dispositivo que trata das exceções à proibição de acumular proventos. Pela aprovação. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28812 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 7o. Inclua-se o seguinte inciso XVI ao art. 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), renumerando-se os demais: "Art. 7o. .................................. XVI - adicional por tempo de serviço a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  O adicional por tempo de serviço, nos moldes do que é pa- go ao servidor público, tem sido conquistado pelas categorias profissionais em acordos e convenções coletivas. Trata-se, pois, de matéria que refoge ao âmbito constitucional, de vez que pode ser livremente pactuada entre as partes. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima