ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte
redação:
"XIII - escolher pelo voto secreto a
totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu-
siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida-
de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con-
tas da União.
O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu-
la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro-
vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con-
gresso Nacional.
Mantemos o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
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