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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (1)
Uf
SP (1)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo: Substituir no art. 42 a expressão "à repressão criminal" por "atuar na repressão criminal" A repressão criminal é função do Poder Judiciário auxiliado por um sistema de órgãos do Estado nos quais se incluem os policiais de ordem pública e judiciária, os estabelecimentos prisionais, as Secretarias de Justiça, Segurança Pública, Defesa Social e a Polícia Federal. A Polícia Judiciária é, pois, um dos órgãos do Estado que atua na repressão criminal e não o único destinado a tal mister.