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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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61[X]
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (60)
PT (1)
Uf
SP (61)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (61)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90. Os proventos dos funcionários civis e militares inativos serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como empre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma." 
 Parecer:  Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges- tão contida na presente emenda. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09554 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 478 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 478. Os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09555 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 254 inclua-se o seguinte: "§ 4o. Os municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis." 
 Parecer:  A emenda propõe seja incluido parágrafo ao art.254. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09556 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 94 do Projeto inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda deve ser tratada no âm- bito da legislação ordinária. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09557 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 480 a seguinte redação: "Art. 480. A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09558 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final do art. 473: ... titulares "que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  A especificação é desnecessária, pois caberá à lei regular a matéria 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09559 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 472 do Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo contido no Projeto significa a recuperação de valor real dos salários aviltados nos últimos vinte anos. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09560 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 86 acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se-á como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo." 
 Parecer:  O inciso VI, após a promulgação da nossa Constituição, assim como outros artigos, deverá ser objeto de regulamentação a- trabés de lei ordinária. Assim sendo, o conteúdo da presente emenda deverá ser tratado naquela instância. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09561 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos VII e VIII do artigo 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09562 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  A alínea "a", inciso I, artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: "a) ocorrência de falta grave;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09563 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único do artigo 399 passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, ressalvado o monopólio estatal dos serviços postais e o disposto no art. 402." 
 Parecer:  Entende diferentemente o Relator. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09564 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 12, inciso III, acrescente-se a seguinte alínea: "k) é facultado à mulher interromper a gestação, quando o feto, comprovadamente, for portador da "síndrome de Down." 
 Parecer:  Com esta emenda, pretende o autor acrescentar alínea ao item III do art. 12 do Projeto de Constituição de modo a per- mitir à mulher interromper a gestação quando o feto for por - tador da "síndrome de Down". A proposta em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdo - bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil me- lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09565 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 66 acrescente-se o seguinte inciso: "V - criar as suas respectivas Guardas Municipais." 
 Parecer:  A emenda propõe norma que permite a criação, pelo Muni- cípio, das respectivas Guardas Municipais.Atualmente nada im- pede a organização, mediante lei municipal, de guarda munici- pal, segurança noturna e outras sugestões dessa natureza. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09566 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do artigo 229 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o. - A lei federal disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e sua vinculação à União Federal." 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12025 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 234, o § 1o. do artigo 235 e o § 3o. do artigo 55 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12026 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, seção II do projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a o parágrafo 3o. do art. 303, assim redigido: " § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensiveis, paritariamente, às do setor privado". 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do artigo 100 a seguinte redação: "XVII - Escolher pelo voto secreto a totalidade dos membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17201 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do ítem III do Artigo 108, que tem a seguinte redação: "b" um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova- ção parcial. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17202 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 145: "Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus representantes; § 1o. - O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunda) votação; § 2o. - Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; § 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição; § 4o. - As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como âmbito municipal; § 5o. - Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares." 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, a Emen- da não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto, que expressa, no particular, o entendimento, até agora, de grande parte dos Constituintes. Pela rejeição. 
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