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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 01::Seção 02 in fase [X]
N::Arts. 070s in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
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Art
collapseN
collapseArts. 070s
Art. 076 (1)
Art. 077 (1)
Art. 078 (1)
Art. 079 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:076  
 Texto:  Art. 76 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 77, 82 e 83, e especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plano plurianual de investimentos, abertura e operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia; VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e Órgãos da Administração Pública; XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV - normas gerais de direito financeiro; XV - captação e garantia da poupança popular; e XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, RESSALVA, COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANO REGIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, TRAFEGO MARITIMO, BENS PUBLICOS, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, (DF), CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO SIGILOSO, PRAZO, DESCLASSIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, REMUNERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES, MATERIA FINANCEIRA, TITULO CAMBIAL, POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIRETO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:077  
 Texto:  Art. 77 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo; III - conceder autorização prévia para o Presidente da República se ausentar do País; IV - conceder autorização para o Primeiro-Ministro se ausentar do País; V - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; VI - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas; VII - mudar temporariamente a sua sede; VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro- Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta; XI - determinar a realização de referendo; XII - regulamentar as leis, em caso de omissão do Executivo; XIII - sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XIV - dispor sobre a supervisão, pelo Legislativo, dos sistemas de processamento automáticos de dado mantidos ou utilizados pela União, inclusive a administração indireta; XV - examinar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XVI - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XVII - aprovar iniciativas do Executivo referentes as atividades nucleares; e XVIII - decretar, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública. XIX - dispor, por decreto legislativo, sobre o estatuído no artigo 140a. Parágrafo único - Vedadas emendas à súmula, o decreto legislativo, aprovado por maioria de votos do Congresso Nacional e imediatamente publicado será vinculante para os casos futuros, não podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, CARATER PROVISORIO, AUSENCIA, PAIS, INEXISTENCIA, CONSENTIMENTO, PERDA, CARGO PUBLICO, PRIMEIRO MINISTRO, SUSPENSÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, MINISTRO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, PLANO DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, EXCESSO, PODER, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, SUPERVISÃO, LEGISLATIVA, SISTEMA, PROCESSAMENTO DE DADOS, EXAME, CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), ENERGIA NUCLEAR, DECRETAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO PUBLICO, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, DISPOSIÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, RECURSO JUDICIAL, (STF), TRIBUNAIS, SUMULA, JURISPRUDENCIA, PROIBIÇÃO, EMENDA, MAIORIA, VOTO, PUBLICAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:078  
 Texto:  Art. 78 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta Constituição para assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais, terão força de lei. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO DO SENADO, RESOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, EXERCICIO, COMPETENCIA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:079  
 Texto:  Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÃO, FALTA, COMPARECIMENTO, AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.